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norma nº 393/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 393 / 2005
Date 2005-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar 05 (cinco) lotes de terrenos, pertencentes ao patrimônio do município, ao Estado da Paraíba e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 393, de 26 de abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo a doar 05 (cinco) lotes de 
terrenos, pertencentes ao patrimônio do município, ao 
Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da Paraíba 05 (áreas) 
de terras, medindo a primeira: 2.660,00 m², possuindo os seguintes limites e 
confrontações: Norte num segmento reto medindo 35,00m limitando-se com a 
Rua José Pereira de Andrade; Leste: num segmento reto medindo 76,00m 
limitando-se com a Rua Projetada, comum ao Conjunto Frei Damião; Oeste: num 
segmento reto medindo 76,00m, limitando-se com terras de terceiros. 
• A segunda com área de 1.110,00 m², possuindo os seguintes limites e 
confrontações: Norte: num segmento reto medindo 20,00 m limitando-se com 
área construída, Leste: num segmento reto, medindo 55,50 m. limitando-se 
com o Centro Social; Oeste: num segmento reto, medindo 55,50 m. limitando￾se com a Rua Projetada;
• A terceira com área trapezoidal de 1.527,5m² possuindo os seguintes limites 
e confrontações: norte – num segmento reto, medindo 67,00m, limitando-se 
com terras de terceiros; sul: num segmento reto medindo 65,00m limitando-se 
com a Rua Projetada comum ao Conjunto Frei Damião, leste – num segmento 
reto, medindo 32,00m limitando-se com a Rua projetada comum ao Ginásio de 
Esportes, oeste – num segmento reto medindo 15,00m limitando-se com 
terreno ou Prefeitura Municipal de São José do Sabugi;
• a quarta área de 480,00m² possuindo os seguintes limites e confrontações; 
norte – num segmento reto medindo 16,00m limitando-se com a Rua Projetada 
comum ao conjunto do Projeto Mariz; leste – num segmento reto, medindo 
30,00m limitando-se com a Rua Manoel Batista de Morais; oeste – num 
segmento reto medindo 30,00m limitando-se com terrenos de terceiros;
• A quinta área de 1.020,00m², possuindo os limites e confrontações norte –
num segmento reto, medindo 34,00m, limitando-se com a Rua Projetada; sul –
num segmento reto, medindo 34,00m limitando-se com a Rua Projetada 
comum ao conjunto do projeto Mariz; leste – num segmento reto medindo 
30m limitando-se com terrenos de terceiros; oeste – num segmento reto, 
medindo 30,00m limitando-se com terrenos de terceiros.
Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da Paraíba, 
04 (quatro) áreas de terras pertencentes ao Patrimônio do Município 
devidamente registrada no cartório do registro de imóveis da Camara de Santa 
Luzia, no livro 3-4, as fls.76, sob o nº de matricula nº 3.756, em data de 10 de 
janeiro de 1952, possuindo os seguintes limites e confrontações:
(Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007)
• Poligonal 1: Área total: 1.107,00m². Norte: Num segmento reto, medindo 
55,35m, limitando-se com a Rua: Prof ª Josefa Zélia de Morais; Sul: Num 
segmento reto, medindo 55,35m, limitando-se com o Centro Educacional; 
Leste: Num segmento reto, medindo 20,00m, limitando-se com a Rua: 
Projetada comum a unidade de Saúde; Oeste: Num segmento reto, medindo 
20,00m, limitando-se com Área de Terceiros. (Incluído pela Lei Municipal nº 413, 
de 10 de abril de 2007).
• Poligonal 2: Área total = 1.986,45m². Norte: Num segmento reto, medindo 
15,00m, limitando-se com a Rua: Sebastião Galvincio; Sul: Num segmento reto, 
medindo 33,25m, limitando-se com a Rua: Prof ª Josefa Zélia de Morais; Leste: 
Num segmento reto, medindo 83,90m, limitando-se com terras do Srº Nelson 
Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto medindo 82,00m, limitando￾se com a Rua: Inácio Bento de Morais. (Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10
de abril de 2007)
• Poligonal 3: Área Total: 1.350,00m². Norte: Num segmento reto, medindo 
23,00m, limitando-se com Área da Prefeitura Municipal e Igreja Evangélica; 
Leste: Num segmento reto, medindo 49,20m, limitando-se com terras do Sr. 
Nelson Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto, medindo 48,00m, 
limitando-se com a Rua Projetada. (Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10 de 
abril de 2007)
• Poligonal 4: Área Total: 2.443,10m². Norte: Num segmento reto, medindo 
68,10m, limitando-se com terras de terceiros; Sul: Num segmento reto, 
medindo 70,00m, limitando-se com a Rua Projetada; Leste: Num segmento 
reto, medindo 40,25m, limitando-se com terras do Srº Nelson Arnaldo de 
Medeiros; Oeste: Num segmento reto, medindo 29,00m, limitando-se com a 
Rua: José Pereira de Andrade. O imóvel destina-se a construção de moradias 
Populares, pelo Governo do Estado da Paraíba – CEHAP, com recursos de 
empréstimos pactuados com a Caixa Econômica Federal e contrapartida do 
Estado. (Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007)
Art. 2º - As áreas de terras referidas no artigo anterior, destinam-se a construção 
de moradias populares, pelo Governo do Estado da Paraíba, através da 
Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP, com a Caixa Econômica 
Federal e contra partida do Estado.
Art. 3º - Para a execução da presente Lei, o Gabinete do Prefeito, adotará as 
providências necessárias. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 26 de abril de 2005
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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