| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 2005 |
| Date | 2005-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar 05 (cinco) lotes de terrenos, pertencentes ao patrimônio do município, ao Estado da Paraíba e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 393, de 26 de abril de 2005 Autoriza o Poder Executivo a doar 05 (cinco) lotes de terrenos, pertencentes ao patrimônio do município, ao Estado da Paraíba e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da Paraíba 05 (áreas) de terras, medindo a primeira: 2.660,00 m², possuindo os seguintes limites e confrontações: Norte num segmento reto medindo 35,00m limitando-se com a Rua José Pereira de Andrade; Leste: num segmento reto medindo 76,00m limitando-se com a Rua Projetada, comum ao Conjunto Frei Damião; Oeste: num segmento reto medindo 76,00m, limitando-se com terras de terceiros. • A segunda com área de 1.110,00 m², possuindo os seguintes limites e confrontações: Norte: num segmento reto medindo 20,00 m limitando-se com área construída, Leste: num segmento reto, medindo 55,50 m. limitando-se com o Centro Social; Oeste: num segmento reto, medindo 55,50 m. limitandose com a Rua Projetada; • A terceira com área trapezoidal de 1.527,5m² possuindo os seguintes limites e confrontações: norte – num segmento reto, medindo 67,00m, limitando-se com terras de terceiros; sul: num segmento reto medindo 65,00m limitando-se com a Rua Projetada comum ao Conjunto Frei Damião, leste – num segmento reto, medindo 32,00m limitando-se com a Rua projetada comum ao Ginásio de Esportes, oeste – num segmento reto medindo 15,00m limitando-se com terreno ou Prefeitura Municipal de São José do Sabugi; • a quarta área de 480,00m² possuindo os seguintes limites e confrontações; norte – num segmento reto medindo 16,00m limitando-se com a Rua Projetada comum ao conjunto do Projeto Mariz; leste – num segmento reto, medindo 30,00m limitando-se com a Rua Manoel Batista de Morais; oeste – num segmento reto medindo 30,00m limitando-se com terrenos de terceiros; • A quinta área de 1.020,00m², possuindo os limites e confrontações norte – num segmento reto, medindo 34,00m, limitando-se com a Rua Projetada; sul – num segmento reto, medindo 34,00m limitando-se com a Rua Projetada comum ao conjunto do projeto Mariz; leste – num segmento reto medindo 30m limitando-se com terrenos de terceiros; oeste – num segmento reto, medindo 30,00m limitando-se com terrenos de terceiros. Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da Paraíba, 04 (quatro) áreas de terras pertencentes ao Patrimônio do Município devidamente registrada no cartório do registro de imóveis da Camara de Santa Luzia, no livro 3-4, as fls.76, sob o nº de matricula nº 3.756, em data de 10 de janeiro de 1952, possuindo os seguintes limites e confrontações: (Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007) • Poligonal 1: Área total: 1.107,00m². Norte: Num segmento reto, medindo 55,35m, limitando-se com a Rua: Prof ª Josefa Zélia de Morais; Sul: Num segmento reto, medindo 55,35m, limitando-se com o Centro Educacional; Leste: Num segmento reto, medindo 20,00m, limitando-se com a Rua: Projetada comum a unidade de Saúde; Oeste: Num segmento reto, medindo 20,00m, limitando-se com Área de Terceiros. (Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007). • Poligonal 2: Área total = 1.986,45m². Norte: Num segmento reto, medindo 15,00m, limitando-se com a Rua: Sebastião Galvincio; Sul: Num segmento reto, medindo 33,25m, limitando-se com a Rua: Prof ª Josefa Zélia de Morais; Leste: Num segmento reto, medindo 83,90m, limitando-se com terras do Srº Nelson Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto medindo 82,00m, limitandose com a Rua: Inácio Bento de Morais. (Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007) • Poligonal 3: Área Total: 1.350,00m². Norte: Num segmento reto, medindo 23,00m, limitando-se com Área da Prefeitura Municipal e Igreja Evangélica; Leste: Num segmento reto, medindo 49,20m, limitando-se com terras do Sr. Nelson Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto, medindo 48,00m, limitando-se com a Rua Projetada. (Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007) • Poligonal 4: Área Total: 2.443,10m². Norte: Num segmento reto, medindo 68,10m, limitando-se com terras de terceiros; Sul: Num segmento reto, medindo 70,00m, limitando-se com a Rua Projetada; Leste: Num segmento reto, medindo 40,25m, limitando-se com terras do Srº Nelson Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto, medindo 29,00m, limitando-se com a Rua: José Pereira de Andrade. O imóvel destina-se a construção de moradias Populares, pelo Governo do Estado da Paraíba – CEHAP, com recursos de empréstimos pactuados com a Caixa Econômica Federal e contrapartida do Estado. (Incluído pela Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007) Art. 2º - As áreas de terras referidas no artigo anterior, destinam-se a construção de moradias populares, pelo Governo do Estado da Paraíba, através da Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP, com a Caixa Econômica Federal e contra partida do Estado. Art. 3º - Para a execução da presente Lei, o Gabinete do Prefeito, adotará as providências necessárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 26 de abril de 2005 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito