| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Concede reajuste no salário dos professores municipais de São José do Sabugi e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 394, de 17 de maio de 2005 Concede reajuste no salário dos professores municipais de São José do Sabugi e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aumento de 5% (cinco por cento) no salário base dos professores a partir do mês de maio de 2005, sendo que no mês de outubro do mesmo será pago com acréscimo de mais 5% (cinco por cento). Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de maio do ano em curso. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 17 de maio de 2005 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito