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norma nº 395/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 395 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaEstabelece piso mínimo salarial para as remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 395, de 17 de maio de 2005
Estabelece piso mínimo salarial para as remunerações dos 
servidores da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Salário Mínimo Nacional Vigente, com o 
piso salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi.
Art. 2° - A remuneração de que trata esta Lei, com valores inferiores ao Salário 
Mínimo Nacional Vigente, serão equiparados ao piso estabelecido, sempre que 
este sofrer qualquer correção por parte do Governo Federal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos 
retroagem a 1º de maio do ano em curso.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 17 de maio de 2005
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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