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norma nº 396/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 396 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaReformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do município de São José do Sabugi, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 396, de 20 de maio de 2005
(REVOGADA PELA LEI Nº 449, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011)
Reformular o Conselho Municipal De Desenvolvimento 
Rural Sustentável Do Municipio De São José Do Sabugi, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica reformulado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável – CMDRS, com o objetivo de congregar esforços no sentido de 
acelerar o desenvolvimento sócio econômico do município, analisando sua 
realidade, selecionado suas prioridades, elaborando, executando, e avaliando o 
plano municipal de desenvolvimento rural.
Art. 2° - Sua composição deverá ter representação de todos os segmentos 
interessados no Desenvolvimento Rural Sustentável, com representantes de 
entidades: Religiosas, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Câmara Municipal, 
Emater, Secretaria Municipal de Agricultura, Programa de Agentes Comunitários 
de Saúde, Associações Comunitárias Rurais e demais Entidades.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 20 de maio de 2005
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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