| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Reformular o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do município de São José do Sabugi, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 396, de 20 de maio de 2005 (REVOGADA PELA LEI Nº 449, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011) Reformular o Conselho Municipal De Desenvolvimento Rural Sustentável Do Municipio De São José Do Sabugi, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica reformulado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, com o objetivo de congregar esforços no sentido de acelerar o desenvolvimento sócio econômico do município, analisando sua realidade, selecionado suas prioridades, elaborando, executando, e avaliando o plano municipal de desenvolvimento rural. Art. 2° - Sua composição deverá ter representação de todos os segmentos interessados no Desenvolvimento Rural Sustentável, com representantes de entidades: Religiosas, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Câmara Municipal, Emater, Secretaria Municipal de Agricultura, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Associações Comunitárias Rurais e demais Entidades. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de maio de 2005 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito