| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Departamento de Epidemiologia na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Municipal de São José do Sabugi, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 404, de 29 de novembro de 2005 Dispõe sobre a criação do “Departamento de Epidemiologia” na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Municipal de São José do Sabugi, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de São José do Sabugi, o Departamento de Epidemiologia, subordinada ao Secretário de Saúde. Art. 2º - O Departamento de Epidemiologia terá como atribuições além das ações de vigilância no âmbito municipal: I – Notificar as doenças de notificação compulsória, surto e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual; II – Investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças especificas; III – Divulgação de informações e analises epidemiológicas; IV – Gestão dos sistemas de informações no âmbito municipal relacionados às ações de epidemiologia e controle das doenças. Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Epidemiologia e Controle de Doenças, com direito a uma vaga e remuneração correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) mensal. Art. 4º - Nos orçamentos, para os anos subsequentes, serão alocados programas com suas dotações orçamentárias, destinados a atender ao disposto nessa Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 2005 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito