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norma nº 404/2005

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 404 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Epidemiologia na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Municipal de São José do Sabugi, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 404, de 29 de novembro de 2005
Dispõe sobre a criação do “Departamento de 
Epidemiologia” na estrutura organizacional da Secretaria de 
Saúde do Municipal de São José do Sabugi, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do 
Município de São José do Sabugi, o Departamento de Epidemiologia, 
subordinada ao Secretário de Saúde.
Art. 2º - O Departamento de Epidemiologia terá como atribuições além das ações 
de vigilância no âmbito municipal:
I – Notificar as doenças de notificação compulsória, surto e agravos inusitados, 
conforme normatização federal e estadual;
II – Investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por 
doenças especificas;
III – Divulgação de informações e analises epidemiológicas; 
IV – Gestão dos sistemas de informações no âmbito municipal relacionados às 
ações de epidemiologia e controle das doenças. 
Art. 3º - Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de 
Epidemiologia e Controle de Doenças, com direito a uma vaga e remuneração 
correspondente a R$ 300,00 (trezentos reais) mensal.
Art. 4º - Nos orçamentos, para os anos subsequentes, serão alocados programas 
com suas dotações orçamentárias, destinados a atender ao disposto nessa Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Sabugi (PB), em 29 de novembro de 2005
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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