| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2006 |
| Date | 2006-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de veículos do município de São José do Sabugi – PB, com vista à aquisição e renovação de sua frota. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 405, de 20 de janeiro de 2006 Dispõe sobre alienação de veículos do município de São José do Sabugi – PB, com vista à aquisição e renovação de sua frota. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada à Administração Pública alienar, de acordo com o procedimento cabível previsto na Lei nº 8.666/93, os veículos MBENZ SPRINTERM 1998, placa MNZ 9229/PB chassi nº SCA690371WA523399; AISA TOWNER SDX, ano 1997, placa MNZ9227/PB, chassi nº KN2ANM8D1VK055466 e o FIAT/FIORINO IE, ano 1994, placa MNP 6871/PB chassi nº 9BD146000R8382763. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 20 de janeiro de 2006 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito