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norma nº 413/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 413 / 2007
Date 2007-04-10
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 393, de 19/04/2005, que doou cinco áreas de terras ao Estado da Paraíba e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 393, de 
19/04/2005, que doou cinco áreas de terras ao Estado da 
Paraíba e dá outras providências. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei 393/2005, de 19 de Abril de 2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação: “Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a doar ao 
Estado da Paraíba, 04 (quatro) áreas de terras pertencentes ao Patrimônio do 
Município devidamente registrada no cartório do registro de imóveis da Camara 
de Santa Luzia, no livro 3-4, as fls.76, sob o nº de matricula nº 3.756, em data de 
10 de janeiro de 1952, possuindo os seguintes limites e confrontações:
• Poligonal 1: Área total: 1.107,00m². Norte: Num segmento reto, medindo 
55,35m, limitando-se com a Rua: Prof ª Josefa Zélia de Morais; Sul: Num 
segmento reto, medindo 55,35m, limitando-se com o Centro Educacional; 
Leste: Num segmento reto, medindo 20,00m, limitando-se com a Rua: 
Projetada comum a unidade de Saúde; Oeste: Num segmento reto, medindo 
20,00m, limitando-se com Área de Terceiros.
• Poligonal 2: Área total = 1.986,45m². Norte: Num segmento reto, medindo 
15,00m, limitando-se com a Rua: Sebastião Galvincio; Sul: Num segmento reto, 
medindo 33,25m, limitando-se com a Rua: Prof ª Josefa Zélia de Morais; Leste: 
Num segmento reto, medindo 83,90m, limitando-se com terras do Srº Nelson 
Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto medindo 82,00m, limitando￾se com a Rua: Inácio Bento de Morais.
• Poligonal 3: Área Total: 1.350,00m². Norte: Num segmento reto, medindo 
23,00m, limitando-se com Área da Prefeitura Municipal e Igreja Evangélica; 
Leste: Num segmento reto, medindo 49,20m, limitando-se com terras do Sr. 
Nelson Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto, medindo 48,00m, 
limitando-se com a Rua Projetada.
• Poligonal 4: Área Total: 2.443,10m². Norte: Num segmento reto, medindo 
68,10m, limitando-se com terras de terceiros; Sul: Num segmento reto, 
medindo 70,00m, limitando-se com a Rua Projetada; Leste: Num segmento 
reto, medindo 40,25m, limitando-se com terras do Srº Nelson Arnaldo de 
Medeiros; Oeste: Num segmento reto, medindo 29,00m, limitando-se com a 
Rua: José Pereira de Andrade. O imóvel destina-se a construção de moradias 
Populares, pelo Governo do Estado da Paraíba – CEHAP, com recursos de 
empréstimos pactuados com a Caixa Econômica Federal e contrapartida do 
Estado.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 10 de abril de 2007
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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