| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2007 |
| Date | 2007-04-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 393, de 19/04/2005, que doou cinco áreas de terras ao Estado da Paraíba e dá outras providências. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 413, de 10 de abril de 2007 Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 393, de 19/04/2005, que doou cinco áreas de terras ao Estado da Paraíba e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei 393/2005, de 19 de Abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado da Paraíba, 04 (quatro) áreas de terras pertencentes ao Patrimônio do Município devidamente registrada no cartório do registro de imóveis da Camara de Santa Luzia, no livro 3-4, as fls.76, sob o nº de matricula nº 3.756, em data de 10 de janeiro de 1952, possuindo os seguintes limites e confrontações: • Poligonal 1: Área total: 1.107,00m². Norte: Num segmento reto, medindo 55,35m, limitando-se com a Rua: Prof ª Josefa Zélia de Morais; Sul: Num segmento reto, medindo 55,35m, limitando-se com o Centro Educacional; Leste: Num segmento reto, medindo 20,00m, limitando-se com a Rua: Projetada comum a unidade de Saúde; Oeste: Num segmento reto, medindo 20,00m, limitando-se com Área de Terceiros. • Poligonal 2: Área total = 1.986,45m². Norte: Num segmento reto, medindo 15,00m, limitando-se com a Rua: Sebastião Galvincio; Sul: Num segmento reto, medindo 33,25m, limitando-se com a Rua: Prof ª Josefa Zélia de Morais; Leste: Num segmento reto, medindo 83,90m, limitando-se com terras do Srº Nelson Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto medindo 82,00m, limitandose com a Rua: Inácio Bento de Morais. • Poligonal 3: Área Total: 1.350,00m². Norte: Num segmento reto, medindo 23,00m, limitando-se com Área da Prefeitura Municipal e Igreja Evangélica; Leste: Num segmento reto, medindo 49,20m, limitando-se com terras do Sr. Nelson Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto, medindo 48,00m, limitando-se com a Rua Projetada. • Poligonal 4: Área Total: 2.443,10m². Norte: Num segmento reto, medindo 68,10m, limitando-se com terras de terceiros; Sul: Num segmento reto, medindo 70,00m, limitando-se com a Rua Projetada; Leste: Num segmento reto, medindo 40,25m, limitando-se com terras do Srº Nelson Arnaldo de Medeiros; Oeste: Num segmento reto, medindo 29,00m, limitando-se com a Rua: José Pereira de Andrade. O imóvel destina-se a construção de moradias Populares, pelo Governo do Estado da Paraíba – CEHAP, com recursos de empréstimos pactuados com a Caixa Econômica Federal e contrapartida do Estado.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 10 de abril de 2007 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito