| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, no âmbito da Secretaria de Saúde, criando os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, como preceitua a lei federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006 e a emenda constitucional nº 51, para fins de enquadramento e processo seletivo e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 418, de 11 de setembro de 2007 Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, no âmbito da Secretaria de Saúde, criando os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, como preceitua a lei federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006 e a emenda constitucional nº 51, para fins de enquadramento e processo seletivo e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde, na conformidade com o anexo único do presente, passando estes a reger-se pelo disposto nesta Lei e, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 2° - Aos profissionais não ocupantes de cargo efetivo, no âmbito da Secretaria de Saúde, que na data de publicação da Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, se achava no desempenho de atividades inerentes a de Agentes Comunitários de Saúde, e que tenham sido contratados mediante Processo Seletivo Público efetuado pela Administração Municipal ou Estadual, sendo esta última com supervisão da primeira, e tendo, ainda, sido preservados os princípios que regem a Administração Pública como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, é a estes assegurados a dispensa de se submeterem a novo Processo Seletivo Público, e, consequente enquadramento no Cargo de Provimento Efetivo indicado no Anexo Único desta Lei e, após a sua publicação no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 3º - Os profissionais enquadrados na forma do artigo anterior, submetem-se ao estágio probatório a partir da data de publicação do enquadramento, tal como, obrigatoriamente sesidir neste Município. Art. 4º - As despesas de pessoal, relativo aos Agentes Comunitários de Saúde, serão supridos através de repasses de recursos federais aos programas de institucionais e correlatos do Governo Federal, ressalvada a conta partida do município. Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a conceder uma gratificação mensal de até 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente aos Agentes Comunitários de Saúde a título de contrapartida do município através de recursos orçamentários consignados na forma da Lei. Art. 6° - Os cargos públicos criados e preenchidos nos termos da presente Lei, será extinto nos seguintes casos: I - Quando declarados vagos; II - Extinção dos programas relativos do Governo Federal. Art. 7º - Os profissionais que, na data da publicação da Lei Federal N° 11.350/2006, exerçam atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidade de Administração Direta não investidos em cargo ou emprego público e não alcançados no disposto do Parágrafo Único do artigo 9° da referida Lei, permanecerão no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo municipal, com vistas ao cumprimento desta Lei. Art. 8º - Fica homologado o processo seletivo de contratação simplificado dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de São José do Sabugi - PB, realizado na época pela Secretaria Estadual de Saúde através do seu 6° Núcleo Regional de Saúde. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 11 de setembro de 2007 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito