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norma nº 418/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 418 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaAltera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi, no âmbito da Secretaria de Saúde, criando os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, como preceitua a lei federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006 e a emenda constitucional nº 51, para fins de enquadramento e processo seletivo e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 418, de 11 de setembro de 2007
Altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
São José do Sabugi, no âmbito da Secretaria de Saúde, 
criando os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, como 
preceitua a lei federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006 e a 
emenda constitucional nº 51, para fins de enquadramento e 
processo seletivo e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de 
provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde, na conformidade com o 
anexo único do presente, passando estes a reger-se pelo disposto nesta Lei e, em 
conformidade com a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 2° - Aos profissionais não ocupantes de cargo efetivo, no âmbito da 
Secretaria de Saúde, que na data de publicação da Emenda Constitucional 51, de 
14 de fevereiro de 2006, se achava no desempenho de atividades inerentes a de 
Agentes Comunitários de Saúde, e que tenham sido contratados mediante 
Processo Seletivo Público efetuado pela Administração Municipal ou Estadual, 
sendo esta última com supervisão da primeira, e tendo, ainda, sido preservados 
os princípios que regem a Administração Pública como o da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, é a estes assegurados a 
dispensa de se submeterem a novo Processo Seletivo Público, e, consequente 
enquadramento no Cargo de Provimento Efetivo indicado no Anexo Único desta 
Lei e, após a sua publicação no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 3º - Os profissionais enquadrados na forma do artigo anterior, submetem-se 
ao estágio probatório a partir da data de publicação do enquadramento, tal 
como, obrigatoriamente sesidir neste Município.
Art. 4º - As despesas de pessoal, relativo aos Agentes Comunitários de Saúde, 
serão supridos através de repasses de recursos federais aos programas de 
institucionais e correlatos do Governo Federal, ressalvada a conta partida do 
município.
Art. 5º - Fica o Prefeito autorizado a conceder uma gratificação mensal de até 
30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo vigente aos Agentes Comunitários 
de Saúde a título de contrapartida do município através de recursos 
orçamentários consignados na forma da Lei.
Art. 6° - Os cargos públicos criados e preenchidos nos termos da presente Lei, 
será extinto nos seguintes casos: 
I - Quando declarados vagos; 
II - Extinção dos programas relativos do Governo Federal.
Art. 7º - Os profissionais que, na data da publicação da Lei Federal N° 
11.350/2006, exerçam atividades próprias de Agentes Comunitários de Saúde, 
vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidade de 
Administração Direta não investidos em cargo ou emprego público e não 
alcançados no disposto do Parágrafo Único do artigo 9° da referida Lei, 
permanecerão no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização 
de processo seletivo municipal, com vistas ao cumprimento desta Lei.
Art. 8º - Fica homologado o processo seletivo de contratação simplificado dos 
Agentes Comunitários de Saúde do Município de São José do Sabugi - PB, 
realizado na época pela Secretaria Estadual de Saúde através do seu 6° Núcleo 
Regional de Saúde.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 11 de setembro de 2007
 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

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