br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 419/2007

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 419 / 2007
Date 2007-09-11
EmentaReestabelece a estrutura administrativa, cria secretarias, organiza os cargos de provimentos em comissão e dá outras providencias.
native_id392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 419, de 11 de setembro de 2007
(REVOGADA INTEGRALMENTE - LEI Nº 648, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023)
Reestabelece a estrutura administrativa, cria secretarias, 
organiza os cargos de provimentos em comissão e dá outras
providencias.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A presente lei tem como objetivo estabelecer a estrutura administrativa
municipal, instituindo e organizando secretarias, assessorias, diretoria, 
coordenadorias, chefia, criar cargos e funções de confiança, fixar vagas e estipular 
vencimentos, buscando sempre atender aos princípios da administração pública 
e sua vigência é no âmbito do Município de São José do Sabugi.
Art. 2° - A Administração Pública do Município de São José do Sabugi, para a
realização de seus objetivos, é constituída dos órgãos que seguem, vinculados 
uns aos outros na forma estabelecida nesta lei:
I- O Município contará com órgãos colegiados denominados de Conselho
Municipais, todos instruídos e regulamentados por lei, onde constará sua
estrutura a quem os membros ficarão vinculados e demais normas correlatas;
II- Órgão de assessoramento, Administração, Planejamento, Controle da 
Gestão Pública e do Gabinete do Prefeito:
a) Secretaria de Administração e Planejamento:
1- Assessoria de Acompanhamento e Controle da Gestão Pública;
2- Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos;
3- Sub - coordenadoria de Protocolo e de Atendimento ao Público;
4- Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
5- Sub - coordenadoria de Programas, Projetos e Convênios;
6- Sub - coordenadoria de Arquivos e Publicação dos Atos Oficiais;
7- Sub - coordenadoria da Junta do Serviço Militar e de identificação 
Civil.
b) Secretaria de Finanças:
a- Diretoria de Finanças e Tesouraria;
b- Sub - coordenadoria de empenhos;
c- Sub - coordenadoria de Compras;
d- Sub - coordenadoria de Tributos e;
e- Sub - coordenadoria de Arrecadação e Tributos.
III- Órgãos de administração especifica:
a) Secretaria de Infra - estrutura:
1- Coordenadoria de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
2- Sub - coordenadoria de Iluminação Pública;
3- Sub - coordenadoria de Limpeza Pública;
4- Sub - coordenadoria dos serviços de feiras; abate de animais e 
cemitérios;
5- Sub - coordenadoria de Transportes;
6- Sub - coordenadoria de Manutenção, Controle e Abastecimento de 
Veículos e;
7- Sub - coordenadoria de Estradas e Rodagens.
b) Secretaria de Saúde:
1- Coordenadoria de Epidemiologia e Controle de Doenças;
2- Coordenadoria de Atenção Básica e Educação em Saúde;
3- Coordenadoria de Educação em Saúde e;
4- Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
c) Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos:
5- Diretoria de Agricultura e Recursos Hídricos;
6- Sub - coordenadoria de Agricultura;
7- Sub - coordenadoria de Programas e Projetos Ambientais e;
8- Sub - coordenadoria de Planejamento, Elaboração e Avaliação de 
Projetos.
d) Secretaria de Assistência Social
f- Diretoria de Promoção e Programas Sociais;
g- Sub - coordenadoria de Proteção a Gestante;
h- Sub - coordenadoria de Atendimento a Criança e ao Adolescente;
i- Sub - coordenadoria de Atendimento ao Idoso;
j- Sub - coordenadoria de apoio as Creches e;
K- Sub - coordenadoria de Geração e Emprego e Renda;
e) Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo:
a- Diretoria de Ensino e Pedagogia;
b- Coordenadoria de Supervisão Pedagógica;
c- Sub - coordenadoria do Ensino de Jovens e Adultos;
d- Sub - coordenadoria do Ensino Fundamental e da Educação Infantil;
e- Coordenadoria de Merenda Escodar;
f- Sub - coordenadoria de Esportes;
g- Sub - coordenadoria de Incentivo à Cultura;
h- Supervisor Escolar;
i- Diretor Adjunto e;
10 Administradores Escolares.
§1º - Os Cargos de Secretários, Assessor, Diretor, Coordenador, e Chefe, ficam
vinculados à Secretaria que integram, sendo que a ordem hierárquica será a
distribuída no Art. 2º, incisos II e III, alinhas e itens ali constantes.
§2° - Para a funcionalidade dos órgãos instituídos serão criados os cargos de
confiança do anexo I, onde também serão fixados o número de vagas, 
vencimentos ou subsídios e indicados os respectivos símbolos.
CAPÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
Seção I
Órgão Consultivo em Caráter Colegiado
Art. 3° - Os órgãos consultivos, em caráter colegiado, serão compostos de forma a
assegurar a representação da sociedade civil e o tanto quanto possível em caráter
paritário na forma da lei que os instituir.
Seção II
Dos Órgãos de Assessoramento, Administração, Planejamento e Controle da 
Gestão Pública.
Subseção I
Da Secretaria de Administração e Planejamento.
Art. 5º - A Secretaria de Administração e Planejamento, é o órgão que tem por
funcionalidade:
a) Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político￾administrativa, com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas;
b) contribuir a respeito do controle administrativo e dos atos do governo;
c) prestar informações de caráter institucional;
d) estabelecer relações com o Poder Legislativo
e) preparar o expediente do Prefeito agendando seus compromissos;
f) preparar, expedir e arquivar as correspondências do Prefeito;
g) preparar notas oficiais do Prefeito e repassa-las para Assessoria de
Comunicação objetivando a publicação das mesmas;
h) solicitar da Assessoria Jurídica a elaboração de projeto de lei decretos e 
outros atos no campo jurídico e administrativo;
i) organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Projetos de Lei,
Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo
Municipal;
j) representar o Prefeito em reuniões e ou eventos de interesse da
Administração Municipal, quando na ausência do Prefeito ou designado por 
este;
k) articular reuniões com os demais setores da administração municipal;
l) preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
m) preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
n) organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos,
Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
o) organizar o cerimonial do Gabinete do Prefeito.
I- Assessoria de Acompanhamento e Controle da Gestão Pública é o órgão que
tem por finalidade:
a. acompanhar a gestão pública e fazer cumprir os projetos e programas;
b. verificar o cumprimento das metas e tomar providências para o seu
atendimento quando constatar desatendimento as mesmas;
c. coordenar as ações de intersetorialidade, primado pela integração dos
diversos setores e;
d. levantar a necessidade de projetos especiais, providenciar a elaboração
dos mesmos e buscar as condições para implementa-los.
II- A diretoria de pessoal e recursos humanos tem por finalidade:
a. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, capacitação,
controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos 
de pessoal;
b. elaborar a folha de pagamento dos servidores municipais.
III- A sub - coordenadoria de protocolo e de atendimento ao de público, tem 
por finalidade:
a. Organizar e coordenar a sistema de protocolo;
b. Recepcionar as pessoas, que desejam falar com o Prefeito, relacionar a
ordem de chegada e encaminhá-las até o Gabinete de Poder Executivo ou
qualquer outra autoridade que integre o Governo Municipal;
c. atender os telefonemas do Gabinete do Prefeito e dar-lhes os
encaminhamentos necessários;
d. anotar os pleitos e sugestões da população a serem encaminhados as
autoridades competentes;
IV- Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.
a) estimular, capacitar e coordenar o planejamento de todos os seus
segmento do Governo;
b) promover a articulação dos setores agropecuário, industrial, comercial e
de todas as atividades produtivas do município;
c) desenvolver o planejamento estratégico para o município, sempre com
observância as diretrizes, lógicas e intervenção e princípios definidos pelo 
poder executivo;
d) organizar a elaboração de normas de planejamento, como o PPA – Plano
Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei
Orçamentaria Anual garantindo, sempre a participação popular e o
Orçamento Participativo;
e) promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
Governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de
incentivos para a economia do município;
f) elaborar planos municipais para o desenvolvimento do bem estar social;
g) Coordenar o processo do orçamento participativo, tanto na discussão e
elaboração como na execução, sempre em consonância com a secretaria de 
finanças e com o Conselho Municipal de Orçamento Participativo, visando 
contemplar as prioridades levantadas pelas comunidades;
h) executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis, imóveis semoventes.
V- Sub - Coordenadoria de Programas, Projetos e Convênios:
a) sub-coordenar os Programas e Projetos, buscando a integração entre as 
secretarias, sobretudo, nas atividades afins, sempre em consonância com a 
coordenadoria de planejamento;
b) promover espaços de avaliação quanto a implantação, objetivos,
resultados e impactos dos programas, projetos e convênios desenvolvidos
nos diversos segmentos do Governo, e;
c) catalogar, cadastrar e manter atualizado o arquivo de projetos, programas
e convênios.
VI- Sub - Coordenadoria de arquivos e publicação dos atos oficiais, é o órgão
que tem por finalidade:
a) proceder ao arquivamento de projetos, papeis e documentos do
município;
b) encaminhar os atos administrativos para publicação e fazer publicá-los e;
c) organizar o arquivo de leis decretos e demais atos normativos, após a sua
publicação.
VII- Sub. Coordenadoria da Junta do Serviço Militar e Identificação Civil, é o
órgão que tem por finalidade:
a) organizar os serviços dar Junta Militar e;
b) proceder à identificação civil e expedir documentos ou identidade.
Art. 6° - A Secretaria de finanças é o órgão que tem por finalidade:
a) organizar os serviços de tributos, finanças e tesouraria;
b) planejar as atividades financeiras do município;
c) organizar os serviços tributários;
d) fazer cadastrar e arrecadar os tributos;
e) informar a população dos tributos a serem cobrados e a época da sua
cobrança;
f) promover seminários de tributos;
g) zelar pelas receitas tributárias;
h) organizar o processo de prestação de contas;
i) organizar a escrituração tributária, financeira e aplicação dos recursos
públicos e;
j) realizar tudo que for atinente ao cargo.
I- A diretoria de finanças e tesouraria, tem por finalidade:
a) receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do
Município;
b) processar a despesa e manter o registro e os controles da administração
financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
c) preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de
contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas,
Ⅱ- A sub – coordenadoria de empenho, tem por finalidade:
a) proceder ao empenhamento da despesa;
b) emitir notas de empenho;
c) dar baixa nos créditos empenhados e;
d) proceder ao controle das dotações orçamentárias.
III- A sub - coordenadoria de compras, tem por finalidade:
a) cadastrar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
b) realizar pesquisa de preço para a realização de comprar que não estejam
sujeitas a processo de licitação;
c) efetuar compras para a Administração Municipal;
d) receber mercadorias e, quando for o caso, controlar o estoque daquelas
que ficarem guardadas no setor de compras ou almoxarifado;
e) fornecer periodicamente os relatórios de controle de compras e;
f) subsidiar o setor de licitações com informações úteis e necessárias para o
processos licitatório a serem realizados.
IV- Sub - Coordenadoria de tributos, tem por finalidade:
a) manter atualizada a legislação tributária do município;
b) promover campanhas para a educação fiscal dos municipes e;
c) organizar e manter atualizada a planta cadastral da cidade.
V- Sub- coordenadoria de Arrecadação de Tributos; tem por finalidade:
a) cadastrar e lançar os créditos municipais, fazer cumprir à legislação
Tributária e fiscalizar a arrecadação dos tributos, inclusive atualizando o 
cadastro da dívida ativa e;
b) encaminhar processos, com registro na dívida ativa, para a execução.
Seção III
Dos órgãos de Administração especifica
Subseção I
De Infra – Estrutura:
Art. 6º - A secretaria de Infra Estrutura é o órgão que tem por finalidade:
a) promover o cumprimento das normas referentes a posturas Municípais;
b) manter atualizada a planta urbanística do Município;
c) promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ás obras e 
aos serviços a cargo da Prefeitura;
d) operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário,
quando for o caso;
e) administrar e manter os parques e jardins do Município;
f) promover a arborização dos logradouros públicos;
g) fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
h) fiscalizar o comprimento das normas referentes as construções particulares;
i) fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou 
permitidos pelo Município;
I- Coordenadoria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, tem como finalidade:
a) executar atividades concernentes à construção de obras públicas e 
conservação de prédios públicos e instalações para a prestação de serviços à 
comunidade do município;
b) executar e fiscalizar as atividades concernentes a execução de projetos e 
obras públicas Municipais, assim como elaborar quando for o caso, os 
respectivos orçamentos;
c) promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo a em 
vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
d) administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outras materiais 
de construção;
e) promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de
abastecimento de água potável e esgoto sanitário, quando for o caso;
f) coordenar as atividades e projetos de obras municipais;
g) organizar e distribuir o material necessário a construção de obras e;
h) coordenar as equipes e trabalhos de construção de obras;
i) fiscalizar as atividades concernentes a execução de projetos e obras 
públicas Municipais, tendo em vista a estética urbana e a preservação do 
ambiente natural;
j) promover a manutenção de parques, praças, jardins públicos, tendo em 
vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
l) promover a fiscalização do sistema público de abastecimento de água 
potável e esgoto sanitário e;
m) constatar problemas que requer soluções técnicas ou administrativas e
encaminhar as soluções adequadas.
IV- Sub - Coordenadoria de Iluminação Pública, tem por finalidade:
a) coordenar os serviços de recuperação do sistema de iluminação pública;
b) providenciar a reposição de lâmpadas e manter a cidade iluminada.
V- Sub - Coordenadoria de limpeza pública, tem por finalidade:
a) manter e cuidar da limpeza pública urbana;
b) manter os serviços de cemitérios, matadouros, mercados e feiras livres.
VI- Sub - coordenadoria de Serviços de Feiras, Abate de Animais e Cemitérios,
tem por finalidade:
a) organização dos espaços públicos no que concerne e logradouros
públicos, feiras, mercados públicos, cemitérios etc;
b) organizar e manter espaços públicos para a venda de produtos de
consumo geral da população;
c) permissão ou autorização para exposição e venda de produtos de
consumo nas vias e logradouros públicos e;
d) organizar e fiscalizar os abates de animais.
VII- Sub - Coordenadoria de Transportes, tem por finalidade:
a) cadastrar, organizar e guardar os transportes pertencentes ao município;
b) zelar e providenciar a manutenção dos transportes pertencentes ao
município;
c) autorizar a saída de transportes;
d) autorizar o abastecimento de transportes do município ou a serviço do
mesmo;
e) manter a frota de veículos da Prefeitura sob a sua guarda e conservação;
f) promover a política de trânsito do município;
g) manter as estradas do município sempre em condição de trafego;
h) abrir estradas e;
i) promover a construção de pavimentação e conservação de estradas e
caminhos municipais.
VIII- Coordenadoria de Manutenção, Controle e abastecimento de veículos, 
tem por finalidade:
a) coordenar a distribuição de veículos e suas ações;
b) controlar a manutenção de veículos do município e;
c) controlar o consumo de combustíveis utilizados pelos veículos.
IX- Sub - Coordenadoria de Estradas e Rodagens, tem por finalidade:
a) manter as estradas do município sempre em condição de tráfego;
b) abrir estradas e;
c) promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e
caminhos municipais.
Subseção II
Secretária de Saúde
Art. 7º - A Secretária de Saúde e o órgão que tem por finalidade:
a) dirigir todos as ações da secretária de saúde, inclusive, verificando o
cumprimento do que for planejado e das metas estabelecidos para os
programas de saúde pública;
b) planejar e fazer cumprir programas que visem a erradicação de meios de 
transmissão de doenças epidêmicas;
c) organizar a capacitação de recursos públicos para plena satisfação dos 
programas de saúde do município.
I- Coordenadoria de epidemiologia e controle de doenças, tem por finalidade:
a) desenvolver ações visando o controle de doenças epidêmicas ou de
tratamento permanente e;
b) promover a vacinação em massa, da população local, em campanhas
especificas ou em casos de surtos epidêmicos.
II- Coordenadoria de atenção básica e educação em saúde, tem por finalidade:
a) Desenvolver ações de atenções básicas e,
b) Coordenar o processo de organização e atendimento as populações 
carente com a promoção de ações básicas de saúde;
c) Organizar e manter arquivo sobre imunidade em todo município e;
d) Com o diretor de epidemiologia e controle de doenças organizar o 
processo de vacinação em campanhas gerais especificas.
e) Desenvolver ações educativas propiciando á população a integração do
processo de educação para vigilância e a saúde;
f) Produzir material educativo em questões de saúde pública, em especial a
preventiva;
g) Contribuir para a organização da população para vivenciar os meios 
naturais e produtos orgânicos na busca de uma melhoria da saúde.
III- Coordenadora da Vigilância Sanitária, tem por finalidade:
a) Realizar as atividades de fiscalização sanitária no âmbito do município;
b) Orientar as pessoas para viverem um ambiente equilibradamente do 
ponto de vista sanitária;
c) Organizar o sistema sanitário animal visando rebanho livre de doenças e
equilibrado sanitariamente;
d) Fiscalizar do ponto de vista sanitário: bares restaurantes, açougue, 
revenda de produtos de origem animal e tudo mais que for correlato;
e) Promover junto a população local campanha preventiva de educação
sanitária e desenvolver as condições para implementação de serviços de
saúde preventiva;
f) Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes e outros centros de
saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem
insuficientes;
g) Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do
município, a fim de identificar as causas, planejar as ações de prevenção e
combate as doenças com eficiência;
h) Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual 
e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico – social 
e de defesa sanitária do Município;
i) Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo
atendimento de pessoas doentes e cuidando das necessidades de socorro
imediatos;
j) Executar programas de assistência médico – odontológicos e 
oftalmológico e escolares e outros.
k) Organizar grupos para agir em defesa do equilíbrio sanitário e;
l) Promover campanhas de combates a doenças que comprometam o 
equilíbrio sanitário e;
m) Realizar tudo o que for correlato ao cargo.
Subseção III
Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hidricos .
Art. 8º - A Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hidricos é o 
órgão que tem por finalidade:
a) Coordenar as atividades inerentes a esta secretária;
b) Promover e realizar cursos, encontros, oficinas e seminários, sempre que
possível em articulação com a Secretária de Educação e Cultura, demais
entidades Estaduais e Federais e ONGS, na perspectiva de fortalecimento da 
agricultura familiar, com base em princípios de convivência com o Semi –
árido e desenvolvimento sustentável;
c) Celebrar e executar convênios com o Governo Estadual, Federal e entidades 
privadas voltados para o fortalecimento da Agricultura Familiar, com prévia 
discussão com as comunidades, a fim de evitar, sempre a transferência de 
pacotes tecnológicos;
d) Promover a vacinação em massa do rebanho local, através de campanha
envolvendo os criadores, de forma a não gerar dependência entre o poder
publico e os criadores.
I- Sub- coordenador de agricultura e recursos híbridos, tem por finalidade:
a) Promover Programas desenvolvimento rural sustentável, destinados a
fomentar a produção agropecuária, a partir dos potenciais já desenvolvidas 
pelas comunidades;
b) Administrar as unidades agropecuária de sementes, mudas e animais
voltadas ao melhoramento do campo e defesa sanitária do rebanho, sempre 
com a participação das comunidades, visando resultados, também 
educativos;
c) Incentivar e orientar a assistência técnica e a extensão rural, valorizando
as experiencias populares;
d) Promover e realizar programas de irrigação com a orientação técnica
adequada, evitando o uso de agrotóxicos;
e) Promover e realizar programas de eletrificação rural, incluindo pesquisas
de fontes alternativas de energia;
f) Incentivar e orientar o desenvolvimento da agricultura orgânica;
g) Organizar a estrutura de abastecimento de produtos agrícolas
agropecuárias e seus derivados, acolhendo propostas dos produtores e
criadores.
h) Desenvolver práticas educativas quanto ao manejo dos recursos naturais
renováveis.
II- Sub - coordenadoria de Agricultura, tem por finalidade:
a) Organizar a estrutura de abastecimento de produtos agrícolas
agropecuários e seus derivados, acolhendo propostas dos produtores e
criadores e;
b) desenvolver práticas educativas quanto ao manejo dos recursos naturais
renováveis.
III- Sub- coordenadoria de Programas e Projetos Ambientais, tem por 
finalidade:
a) organizar e desenvolver a estrutura de recursos hídricos no município,
considerando as experiências educativas desenvolvidas pelas comunidades;
b) promover a execução de programas para melhoria da habitação rural
sempre com a participação das famílias como agentes transformadores da
realidade onde vivem;
c) promover atividades que socializem conhecimentos de forma a contribuir
com as organizações dos trabalhadores e produtores rurais para um melhor 
aproveitamento dos recursos hídricos, sempre considerando as experiências 
já existentes;
d) realizar cursos, oficinas e seminários, de forma a assegurar aos
agricultores e agricultoras, pleno conhecimento do ecossistema,
assegurando assim capacidade para uma convivência sustentável com a
realidade semi-árida;
e) desenvolver atividades educativas que orientem a produção rural, de
forma que as famílias possam produzir, conhecendo a importância e,
portanto, respeitando o meio ambiente como espaço valioso para a
sobrevivência;
f) promover atividades de combate a poluição dos cursos dágua existentes
no Município.
IV- Sub- coordenadoria de Planejamento, Elaboração e Avaliação de Projetos,
tem por finalidade:
a) elaborar, com a elaboração da Coordenadoria de Programas e Projetos e
Coordenadoria de Planejamento, projetos agrícolas, a partir das
potencialidades locais, visando o fortalecimento e desenvolvimento da
agricultura familiar, assim como articular os meios para a sua plena
execução;
b) elaborar, com a colaboração da Coordenadoria de Programas e Projetos e
Coordenadoria de Planejamento, O PLANO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO SUSTENTÁVEL, em consonância 
com as orientações e deliberações do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável.
Subseção IV
Secretaria de Assistência Social
Art. 9° - A Secretaria de Ação e Promoção Social é o órgão que tem por 
finalidade:
a) coordenar as atividades desta secretária;
b) conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de
emergência, quando assim for devidamente comprovado;
c) levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver,
quando necessário, programas de habitação popular;
d) pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município,
relativas a subvenção ou auxílios, fiscalizando sua aplicação quando
concedidas.
I- Diretoria de Promoção e Programas Sociais, tem por finalidade:
a) promover todas as práticas da assistência social, levantar dados da 
realidade e promover estudos acerca dos problemas locais e buscar 
soluções, combatendo, sempre, a exclusão social e buscando atenuar as 
causas do empobrecimento sem gerar dependência;
b) promover o levantamento da força de trabalho do Município 
incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras 
Municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
c) promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão￾de-obra necessária as atividades econômicas do município;
d) receber pessoas necessitadas que procurem a Prefeitura em busca de 
ajuda individual, atende-las orientando-as para juntarem-se a outras e se
organizarem, a fim de facilitar o desenvolvimento de iniciativas, por parte 
do poder executivo, de caráter coletivo e não individual;
e) receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda
individual, estudar - lhes a orientação ou solução cabível;
f) estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização
comunitária para atuar no campo da promoção social.
II- Sub - coordenadoria de Proteção a Gestante, tem por finalidade:
a) elaborar e executar projetos de apoio a gestante inclusive na fase de
lactação;
b) com a secretaria de saúde organizar programa de saúde para atender a
gestante e ao nascituro.
III- Sub - coordenadoria de Atendimento a Criança e ao adolescente, tem por
finalidade:
a) dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos
órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do
problema;
b) desenvolver condições para integrar a criança e o adolescente à família e 
a sociedade;
c) organizar e promover programas de apoio a criança e ao adolescente em
situação de risco, visando integrá-lo a família e a sociedade.
IV- Sub - coordenadora de Atendimento ao Idoso, tem por finalidade:
a) desenvolver programa de atendimento ao idoso;
b) organizar programa de saúde para atender ao idoso;
c) contribuir para organização dos idosos visando promover a educação
para terceira idade e buscar uma vida saudável.
V- Sub - coordenadoria de apoio as Creches, tem por finalidade:
a) organizar os serviços de creches;
b) fazer funcionar as creches;
c) promover as atividades de intersetorialidade com os profissionais de
saúde, para atendimento as crianças, visando a educação em saúde para
estimular hábitos saudáveis;
d) promover as atividades de intersetorialidade com os profissionais da
educação, para desenvolvimento de projetos pedagógicos que vise o cuidar 
e educar.
VI- Sub - coordenadoria de geração de Emprego e Renda, tem por finalidade:
a) cadastrar a força de trabalho do Município, incrementando e orientando o
seu aproveitamento nos serviços e obras Municipais, bem como em outras 
instituições públicas e particulares;
b) promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão￾de-obra necessária às atividades econômicas do município.
Subseção V
Da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 10° - A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é o órgão que 
tem por finalidade:
a) coordenador das atividades desta secretária;
b) elaborar os planos municipais da educação de longa e curtas durações, em
consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação 
e dos planos estaduais;
c) executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação
na prestação do ensino de 1° grau, tornando mais eficaz a aplicação dos
recursos públicos destinados a educação;
d) realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar,
procedendo a sua chamada para a matrícula;
e) manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas urbanas e rural,
sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
f) promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a
frequência dos alunos à escola;
g) criar meios adequados para a radiação de professores na zona rural ou, 
ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
h) propor a localização das escolas municipais através de adequado
planejamento, evitando a dispersão de recursos;
i) realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o
cumprimento da obrigatoriedade escolar;
j) desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o
professorado municipal dentro das diversas especialidade, buscando
aprimorar a qualidade do ensino;
k) promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional,
em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
l) adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede
escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e
econômica;
m) executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos
professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de
desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da
União;
n) desenvolver programas especiais de recuperação para os professores
municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que
possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
o) organizar em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento
da Prefeitura, concursos para admissão de professores e especialistas em
educação;
p) promover o desenvolvimento cultural de Município através do estímulo ao
cultivo das ciências, das artes e das letras;
q) proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico, e natural do Município;
r) promover e incentivar a realização de atividades e estudo de interesse local,
de natureza cientifica ou sócio – econômica;
s) incentivar e proteger o artista e o artesão;
t) documentar as artes populares;
u) promover, com regularidade, a execução de programas culturais e
recreativos de interesse para a população;
v) organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal, quando existir;
w) organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
x) proporcionar meios de recreação sadia e construtiva comunidade;
y) promover e apoiar as práticas esportivas da comunidade;
z) executar planos e de programas de fomentos ao turismo;
I – Diretoria de Ensino e pedagógica tem por finalidade:
a) montar programas pedagógicos que atendam ao desenvolvimento do
ensino em todas as suas fases, garantindo aulas discursivas e de
intercambio, nos temas transversais, através de experiências de
conveniência com a realidade Semi – Árida, desenvolvidas no próprio
município;
b) combater a evasão, a repetência e de todas as causas de baixo rendimento
dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de
assistência ao aluno;
c) contribuir na organização de calendário escolar, proporcionando o
cumprimento do ano letivo;
d) distribuir os professores nas suas competências;
e) desempenhar as atividades que lhes forem designadas pelo titular da
secretária.
II – Sub – coordenação de ensino de Jovens e Adultos, tem por finalidade:
a) Desenvolver programas e projetos visando a educação adequada para
jovens e adultos;
b) desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de
alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades
locais de mão – de – obra.
III – Sub – coordenadora do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, tem 
por finalidade:
a) elaborar programas e projetos com metodologia e pedagogia adequada
visando atender a população em idade de educação infantil;
b) elabora programas e projetos com metodologia e pedagogia seguindo as
diretrizes do ensino fundamental.
IV – Sub – coordenadoria de merenda Escolar tem por finalidade:
a) sub – coordenar as atividades de merenda escolar,
b) elaborar cardápios levando em consideração o costume alimentar dos
educando;
c) planejar a aquisição de gênero alimentícios escolares e distribui-los nas
unidades escolares;
d) fiscalizar a preparação e distribuição da merenda escolar;
e) manter controle do uso de gênero e produtos alimentícios percaptamente 
e fazer registro dos mais solicitados.
V – Sub – coordenadoria de esporte tem por finalidade:
a) organizar e promover o desporto no âmbito do Município;
b) estruturar, preparar e organizar áreas de lazer;
c) organizar área de lazer para os idosos;
d) elaborar, com a colaboração da Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Gestão Pública e Coordenadoria de Programas e Projetos, projetos e
programas a fim de captar recursos para incentivo ás atividades 
desportivas.
VI – Sub – coordenadoria de Incentivo á Cultura tem por finalidade:
a) cadastrar as principais manifestações culturais do município e fomentar 
suas práticas;
b) organizar eventos que venham a despertar o sentimento cultural;
c) desenvolver as aptidões artísticas e culturais vivenciadas pela 
comunidade:
VII – Supervisor Escolar de Administração Escolar tem por finalidade:
a) coordenar e fiscalizar a administração escolar em todo município;
b) Observar o cumprimento das metas estabelecidas ;
c) Observar o cumprimento do projeto pedagógico de cada nível de ensino.
VIII – Diretor Adjunto tem por finalidade:
a) substituir e desenvolver as atividades do Administrador Escolar titular 
em caso de ausência e;
b) colaborar para o bom desempenho do funcionamento das escolas;
IX – Administrador de Escolas tem por finalidade:
a) dirigir e gerenciar todos os trabalhadores desenvolvimento no âmbito
escolar;
b) zelar pelo patrimônio da escola;
c) coordenar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras;
d) manter a organização das escolar em seus aspectos físicos, lucrativos e 
estruturas, e;
e) manter o funcionamento da escola obedecendo as diretrizes emanados 
pela Secretária a qual está subordinada.
CAPITULO III
Da implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura.
Art. 11º - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei será implantada
gradativamente na medida que os órgãos que a compõe forem sendo 
implantados, salvo conveniências da Administração e ás disponibilidades de 
recursos.
Parágrafo Único – a implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das 
seguintes medidas:
I – Provimento dos cargos e funções comissionados.
II – Dotar os órgãos dos elementos matérias e humanos necessários ao seu
funcionamento;
III – Instruções dos ocupantes dos cargos e funções comissionados com 
relação as suas competências.
CAPITULO IV
Dos Cargos
Art. 12º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e confiança,
expositados com as vagas, os símbolos e subsídios ou vencimentos no anexo I, 
que fica fazendo parte integral desta Lei, conforme determina o Art. 37, II da 
Constituição Federal, serão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.
§ 1º - Por ocasião do anexo I, os cargos serão relacionados do maior para o
menor e na ordem hierarquia e os cargos de Secretária serão todos tipificados 
pelo símbolo cc-1, os assessores pelo símbolo cc-2, os Diretores pelo símbolo 
cc-3, os chefes pelo símbolo cc-4, Coordenadores pelo símbolo cc-5, Sub –
coordenadores pelo símbolo cc-6, Supervisor Escolar símbolo cc-8, e os
Administradores de Escola símbolo cc-9, com vencimentos iguais por cargos 
de mesmo símbolo.
§ 2º - Os subsídios dos secretários, em razão da Constituição Federal, serão os 
fixados pela Câmara Municipal em lei especifica e os ocupantes dos demais 
cargos receberão vencimento.
Art. 13º - As funções dos cargos de confiança criados e identificados no anexo I 
serão aquelas atribuídas ao correspondente órgão da estrutura administrativa, 
podendo o Prefeito de forma geral a cada um dos Secretários, dentro de sua 
competência, atribuir função suplementar a qualquer dos seus subordinados.
Parágrafo Único – Quando for realizado qualquer evento ou campanha de 
interesse da administração municipal é dever de todos os ocupantes de cargos 
comissionados ou função de confiança colaborarem para o seu êxito.
Art. 14º - Quando o cargo de confiança nas modalidades Diretor, Coordenador e
Subcoordenador, for ocupado por funcionário de carreira, este poderá optar 
pelos vencimentos, de um dos cargos e quando optar pela retribuição do cargo 
de carreira, terá direito a perceber até cinquenta por cento dos seus vencimentos 
básicos a titulo de gratificação, pelo exercício do cargo comissionado.
CAPITULO V
Disposições Finais
Art. 15º - Aos ocupantes de cargos comissionados e confiança é devido a décimo
terceiro salário, aa ser pago no mês dezembro de cada ano.
Art. 16º - Fica o prefeito municipal autorizado a proceder no orçamento da 
Prefeitura os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei.
Art. 17º - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas 
em regime de mútua colaboração.
Art. 18º - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores,
fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das
conveniências dos serviços, frequentar cursos, estágios, treinamentos e
aperfeiçoamento.
Art. 19º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias constantes do orçamento do município e destinada ao pagamento 
de pessoal.
Art. 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
a Lei nº 312/99 e as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 11 de setembro de 2007
JOSÉ DERCI DE MEDEIROS
Prefeito

open original →