| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2007 |
| Date | 2007-09-11 |
| Ementa | Reestabelece a estrutura administrativa, cria secretarias, organiza os cargos de provimentos em comissão e dá outras providencias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 419, de 11 de setembro de 2007 (REVOGADA INTEGRALMENTE - LEI Nº 648, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023) Reestabelece a estrutura administrativa, cria secretarias, organiza os cargos de provimentos em comissão e dá outras providencias. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A presente lei tem como objetivo estabelecer a estrutura administrativa municipal, instituindo e organizando secretarias, assessorias, diretoria, coordenadorias, chefia, criar cargos e funções de confiança, fixar vagas e estipular vencimentos, buscando sempre atender aos princípios da administração pública e sua vigência é no âmbito do Município de São José do Sabugi. Art. 2° - A Administração Pública do Município de São José do Sabugi, para a realização de seus objetivos, é constituída dos órgãos que seguem, vinculados uns aos outros na forma estabelecida nesta lei: I- O Município contará com órgãos colegiados denominados de Conselho Municipais, todos instruídos e regulamentados por lei, onde constará sua estrutura a quem os membros ficarão vinculados e demais normas correlatas; II- Órgão de assessoramento, Administração, Planejamento, Controle da Gestão Pública e do Gabinete do Prefeito: a) Secretaria de Administração e Planejamento: 1- Assessoria de Acompanhamento e Controle da Gestão Pública; 2- Diretoria de Pessoal e Recursos Humanos; 3- Sub - coordenadoria de Protocolo e de Atendimento ao Público; 4- Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; 5- Sub - coordenadoria de Programas, Projetos e Convênios; 6- Sub - coordenadoria de Arquivos e Publicação dos Atos Oficiais; 7- Sub - coordenadoria da Junta do Serviço Militar e de identificação Civil. b) Secretaria de Finanças: a- Diretoria de Finanças e Tesouraria; b- Sub - coordenadoria de empenhos; c- Sub - coordenadoria de Compras; d- Sub - coordenadoria de Tributos e; e- Sub - coordenadoria de Arrecadação e Tributos. III- Órgãos de administração especifica: a) Secretaria de Infra - estrutura: 1- Coordenadoria de Obras Públicas e Serviços Urbanos; 2- Sub - coordenadoria de Iluminação Pública; 3- Sub - coordenadoria de Limpeza Pública; 4- Sub - coordenadoria dos serviços de feiras; abate de animais e cemitérios; 5- Sub - coordenadoria de Transportes; 6- Sub - coordenadoria de Manutenção, Controle e Abastecimento de Veículos e; 7- Sub - coordenadoria de Estradas e Rodagens. b) Secretaria de Saúde: 1- Coordenadoria de Epidemiologia e Controle de Doenças; 2- Coordenadoria de Atenção Básica e Educação em Saúde; 3- Coordenadoria de Educação em Saúde e; 4- Coordenadoria de Vigilância Sanitária. c) Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hídricos: 5- Diretoria de Agricultura e Recursos Hídricos; 6- Sub - coordenadoria de Agricultura; 7- Sub - coordenadoria de Programas e Projetos Ambientais e; 8- Sub - coordenadoria de Planejamento, Elaboração e Avaliação de Projetos. d) Secretaria de Assistência Social f- Diretoria de Promoção e Programas Sociais; g- Sub - coordenadoria de Proteção a Gestante; h- Sub - coordenadoria de Atendimento a Criança e ao Adolescente; i- Sub - coordenadoria de Atendimento ao Idoso; j- Sub - coordenadoria de apoio as Creches e; K- Sub - coordenadoria de Geração e Emprego e Renda; e) Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: a- Diretoria de Ensino e Pedagogia; b- Coordenadoria de Supervisão Pedagógica; c- Sub - coordenadoria do Ensino de Jovens e Adultos; d- Sub - coordenadoria do Ensino Fundamental e da Educação Infantil; e- Coordenadoria de Merenda Escodar; f- Sub - coordenadoria de Esportes; g- Sub - coordenadoria de Incentivo à Cultura; h- Supervisor Escolar; i- Diretor Adjunto e; 10 Administradores Escolares. §1º - Os Cargos de Secretários, Assessor, Diretor, Coordenador, e Chefe, ficam vinculados à Secretaria que integram, sendo que a ordem hierárquica será a distribuída no Art. 2º, incisos II e III, alinhas e itens ali constantes. §2° - Para a funcionalidade dos órgãos instituídos serão criados os cargos de confiança do anexo I, onde também serão fixados o número de vagas, vencimentos ou subsídios e indicados os respectivos símbolos. CAPÍTULO II Da Competência dos Órgãos Seção I Órgão Consultivo em Caráter Colegiado Art. 3° - Os órgãos consultivos, em caráter colegiado, serão compostos de forma a assegurar a representação da sociedade civil e o tanto quanto possível em caráter paritário na forma da lei que os instituir. Seção II Dos Órgãos de Assessoramento, Administração, Planejamento e Controle da Gestão Pública. Subseção I Da Secretaria de Administração e Planejamento. Art. 5º - A Secretaria de Administração e Planejamento, é o órgão que tem por funcionalidade: a) Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticoadministrativa, com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas; b) contribuir a respeito do controle administrativo e dos atos do governo; c) prestar informações de caráter institucional; d) estabelecer relações com o Poder Legislativo e) preparar o expediente do Prefeito agendando seus compromissos; f) preparar, expedir e arquivar as correspondências do Prefeito; g) preparar notas oficiais do Prefeito e repassa-las para Assessoria de Comunicação objetivando a publicação das mesmas; h) solicitar da Assessoria Jurídica a elaboração de projeto de lei decretos e outros atos no campo jurídico e administrativo; i) organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Projetos de Lei, Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; j) representar o Prefeito em reuniões e ou eventos de interesse da Administração Municipal, quando na ausência do Prefeito ou designado por este; k) articular reuniões com os demais setores da administração municipal; l) preparar e expedir a correspondência do Prefeito; m) preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; n) organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, Decretos, Portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal; o) organizar o cerimonial do Gabinete do Prefeito. I- Assessoria de Acompanhamento e Controle da Gestão Pública é o órgão que tem por finalidade: a. acompanhar a gestão pública e fazer cumprir os projetos e programas; b. verificar o cumprimento das metas e tomar providências para o seu atendimento quando constatar desatendimento as mesmas; c. coordenar as ações de intersetorialidade, primado pela integração dos diversos setores e; d. levantar a necessidade de projetos especiais, providenciar a elaboração dos mesmos e buscar as condições para implementa-los. II- A diretoria de pessoal e recursos humanos tem por finalidade: a. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, capacitação, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal; b. elaborar a folha de pagamento dos servidores municipais. III- A sub - coordenadoria de protocolo e de atendimento ao de público, tem por finalidade: a. Organizar e coordenar a sistema de protocolo; b. Recepcionar as pessoas, que desejam falar com o Prefeito, relacionar a ordem de chegada e encaminhá-las até o Gabinete de Poder Executivo ou qualquer outra autoridade que integre o Governo Municipal; c. atender os telefonemas do Gabinete do Prefeito e dar-lhes os encaminhamentos necessários; d. anotar os pleitos e sugestões da população a serem encaminhados as autoridades competentes; IV- Coordenadoria de Planejamento e Orçamento. a) estimular, capacitar e coordenar o planejamento de todos os seus segmento do Governo; b) promover a articulação dos setores agropecuário, industrial, comercial e de todas as atividades produtivas do município; c) desenvolver o planejamento estratégico para o município, sempre com observância as diretrizes, lógicas e intervenção e princípios definidos pelo poder executivo; d) organizar a elaboração de normas de planejamento, como o PPA – Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentaria Anual garantindo, sempre a participação popular e o Orçamento Participativo; e) promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito Governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do município; f) elaborar planos municipais para o desenvolvimento do bem estar social; g) Coordenar o processo do orçamento participativo, tanto na discussão e elaboração como na execução, sempre em consonância com a secretaria de finanças e com o Conselho Municipal de Orçamento Participativo, visando contemplar as prioridades levantadas pelas comunidades; h) executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis semoventes. V- Sub - Coordenadoria de Programas, Projetos e Convênios: a) sub-coordenar os Programas e Projetos, buscando a integração entre as secretarias, sobretudo, nas atividades afins, sempre em consonância com a coordenadoria de planejamento; b) promover espaços de avaliação quanto a implantação, objetivos, resultados e impactos dos programas, projetos e convênios desenvolvidos nos diversos segmentos do Governo, e; c) catalogar, cadastrar e manter atualizado o arquivo de projetos, programas e convênios. VI- Sub - Coordenadoria de arquivos e publicação dos atos oficiais, é o órgão que tem por finalidade: a) proceder ao arquivamento de projetos, papeis e documentos do município; b) encaminhar os atos administrativos para publicação e fazer publicá-los e; c) organizar o arquivo de leis decretos e demais atos normativos, após a sua publicação. VII- Sub. Coordenadoria da Junta do Serviço Militar e Identificação Civil, é o órgão que tem por finalidade: a) organizar os serviços dar Junta Militar e; b) proceder à identificação civil e expedir documentos ou identidade. Art. 6° - A Secretaria de finanças é o órgão que tem por finalidade: a) organizar os serviços de tributos, finanças e tesouraria; b) planejar as atividades financeiras do município; c) organizar os serviços tributários; d) fazer cadastrar e arrecadar os tributos; e) informar a população dos tributos a serem cobrados e a época da sua cobrança; f) promover seminários de tributos; g) zelar pelas receitas tributárias; h) organizar o processo de prestação de contas; i) organizar a escrituração tributária, financeira e aplicação dos recursos públicos e; j) realizar tudo que for atinente ao cargo. I- A diretoria de finanças e tesouraria, tem por finalidade: a) receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; b) processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; c) preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas, Ⅱ- A sub – coordenadoria de empenho, tem por finalidade: a) proceder ao empenhamento da despesa; b) emitir notas de empenho; c) dar baixa nos créditos empenhados e; d) proceder ao controle das dotações orçamentárias. III- A sub - coordenadoria de compras, tem por finalidade: a) cadastrar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; b) realizar pesquisa de preço para a realização de comprar que não estejam sujeitas a processo de licitação; c) efetuar compras para a Administração Municipal; d) receber mercadorias e, quando for o caso, controlar o estoque daquelas que ficarem guardadas no setor de compras ou almoxarifado; e) fornecer periodicamente os relatórios de controle de compras e; f) subsidiar o setor de licitações com informações úteis e necessárias para o processos licitatório a serem realizados. IV- Sub - Coordenadoria de tributos, tem por finalidade: a) manter atualizada a legislação tributária do município; b) promover campanhas para a educação fiscal dos municipes e; c) organizar e manter atualizada a planta cadastral da cidade. V- Sub- coordenadoria de Arrecadação de Tributos; tem por finalidade: a) cadastrar e lançar os créditos municipais, fazer cumprir à legislação Tributária e fiscalizar a arrecadação dos tributos, inclusive atualizando o cadastro da dívida ativa e; b) encaminhar processos, com registro na dívida ativa, para a execução. Seção III Dos órgãos de Administração especifica Subseção I De Infra – Estrutura: Art. 6º - A secretaria de Infra Estrutura é o órgão que tem por finalidade: a) promover o cumprimento das normas referentes a posturas Municípais; b) manter atualizada a planta urbanística do Município; c) promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis ás obras e aos serviços a cargo da Prefeitura; d) operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário, quando for o caso; e) administrar e manter os parques e jardins do Município; f) promover a arborização dos logradouros públicos; g) fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; h) fiscalizar o comprimento das normas referentes as construções particulares; i) fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município; I- Coordenadoria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, tem como finalidade: a) executar atividades concernentes à construção de obras públicas e conservação de prédios públicos e instalações para a prestação de serviços à comunidade do município; b) executar e fiscalizar as atividades concernentes a execução de projetos e obras públicas Municipais, assim como elaborar quando for o caso, os respectivos orçamentos; c) promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo a em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; d) administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outras materiais de construção; e) promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, quando for o caso; f) coordenar as atividades e projetos de obras municipais; g) organizar e distribuir o material necessário a construção de obras e; h) coordenar as equipes e trabalhos de construção de obras; i) fiscalizar as atividades concernentes a execução de projetos e obras públicas Municipais, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; j) promover a manutenção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; l) promover a fiscalização do sistema público de abastecimento de água potável e esgoto sanitário e; m) constatar problemas que requer soluções técnicas ou administrativas e encaminhar as soluções adequadas. IV- Sub - Coordenadoria de Iluminação Pública, tem por finalidade: a) coordenar os serviços de recuperação do sistema de iluminação pública; b) providenciar a reposição de lâmpadas e manter a cidade iluminada. V- Sub - Coordenadoria de limpeza pública, tem por finalidade: a) manter e cuidar da limpeza pública urbana; b) manter os serviços de cemitérios, matadouros, mercados e feiras livres. VI- Sub - coordenadoria de Serviços de Feiras, Abate de Animais e Cemitérios, tem por finalidade: a) organização dos espaços públicos no que concerne e logradouros públicos, feiras, mercados públicos, cemitérios etc; b) organizar e manter espaços públicos para a venda de produtos de consumo geral da população; c) permissão ou autorização para exposição e venda de produtos de consumo nas vias e logradouros públicos e; d) organizar e fiscalizar os abates de animais. VII- Sub - Coordenadoria de Transportes, tem por finalidade: a) cadastrar, organizar e guardar os transportes pertencentes ao município; b) zelar e providenciar a manutenção dos transportes pertencentes ao município; c) autorizar a saída de transportes; d) autorizar o abastecimento de transportes do município ou a serviço do mesmo; e) manter a frota de veículos da Prefeitura sob a sua guarda e conservação; f) promover a política de trânsito do município; g) manter as estradas do município sempre em condição de trafego; h) abrir estradas e; i) promover a construção de pavimentação e conservação de estradas e caminhos municipais. VIII- Coordenadoria de Manutenção, Controle e abastecimento de veículos, tem por finalidade: a) coordenar a distribuição de veículos e suas ações; b) controlar a manutenção de veículos do município e; c) controlar o consumo de combustíveis utilizados pelos veículos. IX- Sub - Coordenadoria de Estradas e Rodagens, tem por finalidade: a) manter as estradas do município sempre em condição de tráfego; b) abrir estradas e; c) promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e caminhos municipais. Subseção II Secretária de Saúde Art. 7º - A Secretária de Saúde e o órgão que tem por finalidade: a) dirigir todos as ações da secretária de saúde, inclusive, verificando o cumprimento do que for planejado e das metas estabelecidos para os programas de saúde pública; b) planejar e fazer cumprir programas que visem a erradicação de meios de transmissão de doenças epidêmicas; c) organizar a capacitação de recursos públicos para plena satisfação dos programas de saúde do município. I- Coordenadoria de epidemiologia e controle de doenças, tem por finalidade: a) desenvolver ações visando o controle de doenças epidêmicas ou de tratamento permanente e; b) promover a vacinação em massa, da população local, em campanhas especificas ou em casos de surtos epidêmicos. II- Coordenadoria de atenção básica e educação em saúde, tem por finalidade: a) Desenvolver ações de atenções básicas e, b) Coordenar o processo de organização e atendimento as populações carente com a promoção de ações básicas de saúde; c) Organizar e manter arquivo sobre imunidade em todo município e; d) Com o diretor de epidemiologia e controle de doenças organizar o processo de vacinação em campanhas gerais especificas. e) Desenvolver ações educativas propiciando á população a integração do processo de educação para vigilância e a saúde; f) Produzir material educativo em questões de saúde pública, em especial a preventiva; g) Contribuir para a organização da população para vivenciar os meios naturais e produtos orgânicos na busca de uma melhoria da saúde. III- Coordenadora da Vigilância Sanitária, tem por finalidade: a) Realizar as atividades de fiscalização sanitária no âmbito do município; b) Orientar as pessoas para viverem um ambiente equilibradamente do ponto de vista sanitária; c) Organizar o sistema sanitário animal visando rebanho livre de doenças e equilibrado sanitariamente; d) Fiscalizar do ponto de vista sanitário: bares restaurantes, açougue, revenda de produtos de origem animal e tudo mais que for correlato; e) Promover junto a população local campanha preventiva de educação sanitária e desenvolver as condições para implementação de serviços de saúde preventiva; f) Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes e outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; g) Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, a fim de identificar as causas, planejar as ações de prevenção e combate as doenças com eficiência; h) Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico – social e de defesa sanitária do Município; i) Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e cuidando das necessidades de socorro imediatos; j) Executar programas de assistência médico – odontológicos e oftalmológico e escolares e outros. k) Organizar grupos para agir em defesa do equilíbrio sanitário e; l) Promover campanhas de combates a doenças que comprometam o equilíbrio sanitário e; m) Realizar tudo o que for correlato ao cargo. Subseção III Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hidricos . Art. 8º - A Secretária de Meio Ambiente, Agricultura e Recursos Hidricos é o órgão que tem por finalidade: a) Coordenar as atividades inerentes a esta secretária; b) Promover e realizar cursos, encontros, oficinas e seminários, sempre que possível em articulação com a Secretária de Educação e Cultura, demais entidades Estaduais e Federais e ONGS, na perspectiva de fortalecimento da agricultura familiar, com base em princípios de convivência com o Semi – árido e desenvolvimento sustentável; c) Celebrar e executar convênios com o Governo Estadual, Federal e entidades privadas voltados para o fortalecimento da Agricultura Familiar, com prévia discussão com as comunidades, a fim de evitar, sempre a transferência de pacotes tecnológicos; d) Promover a vacinação em massa do rebanho local, através de campanha envolvendo os criadores, de forma a não gerar dependência entre o poder publico e os criadores. I- Sub- coordenador de agricultura e recursos híbridos, tem por finalidade: a) Promover Programas desenvolvimento rural sustentável, destinados a fomentar a produção agropecuária, a partir dos potenciais já desenvolvidas pelas comunidades; b) Administrar as unidades agropecuária de sementes, mudas e animais voltadas ao melhoramento do campo e defesa sanitária do rebanho, sempre com a participação das comunidades, visando resultados, também educativos; c) Incentivar e orientar a assistência técnica e a extensão rural, valorizando as experiencias populares; d) Promover e realizar programas de irrigação com a orientação técnica adequada, evitando o uso de agrotóxicos; e) Promover e realizar programas de eletrificação rural, incluindo pesquisas de fontes alternativas de energia; f) Incentivar e orientar o desenvolvimento da agricultura orgânica; g) Organizar a estrutura de abastecimento de produtos agrícolas agropecuárias e seus derivados, acolhendo propostas dos produtores e criadores. h) Desenvolver práticas educativas quanto ao manejo dos recursos naturais renováveis. II- Sub - coordenadoria de Agricultura, tem por finalidade: a) Organizar a estrutura de abastecimento de produtos agrícolas agropecuários e seus derivados, acolhendo propostas dos produtores e criadores e; b) desenvolver práticas educativas quanto ao manejo dos recursos naturais renováveis. III- Sub- coordenadoria de Programas e Projetos Ambientais, tem por finalidade: a) organizar e desenvolver a estrutura de recursos hídricos no município, considerando as experiências educativas desenvolvidas pelas comunidades; b) promover a execução de programas para melhoria da habitação rural sempre com a participação das famílias como agentes transformadores da realidade onde vivem; c) promover atividades que socializem conhecimentos de forma a contribuir com as organizações dos trabalhadores e produtores rurais para um melhor aproveitamento dos recursos hídricos, sempre considerando as experiências já existentes; d) realizar cursos, oficinas e seminários, de forma a assegurar aos agricultores e agricultoras, pleno conhecimento do ecossistema, assegurando assim capacidade para uma convivência sustentável com a realidade semi-árida; e) desenvolver atividades educativas que orientem a produção rural, de forma que as famílias possam produzir, conhecendo a importância e, portanto, respeitando o meio ambiente como espaço valioso para a sobrevivência; f) promover atividades de combate a poluição dos cursos dágua existentes no Município. IV- Sub- coordenadoria de Planejamento, Elaboração e Avaliação de Projetos, tem por finalidade: a) elaborar, com a elaboração da Coordenadoria de Programas e Projetos e Coordenadoria de Planejamento, projetos agrícolas, a partir das potencialidades locais, visando o fortalecimento e desenvolvimento da agricultura familiar, assim como articular os meios para a sua plena execução; b) elaborar, com a colaboração da Coordenadoria de Programas e Projetos e Coordenadoria de Planejamento, O PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO SUSTENTÁVEL, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. Subseção IV Secretaria de Assistência Social Art. 9° - A Secretaria de Ação e Promoção Social é o órgão que tem por finalidade: a) coordenar as atividades desta secretária; b) conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for devidamente comprovado; c) levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular; d) pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenção ou auxílios, fiscalizando sua aplicação quando concedidas. I- Diretoria de Promoção e Programas Sociais, tem por finalidade: a) promover todas as práticas da assistência social, levantar dados da realidade e promover estudos acerca dos problemas locais e buscar soluções, combatendo, sempre, a exclusão social e buscando atenuar as causas do empobrecimento sem gerar dependência; b) promover o levantamento da força de trabalho do Município incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras Municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; c) promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mãode-obra necessária as atividades econômicas do município; d) receber pessoas necessitadas que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, atende-las orientando-as para juntarem-se a outras e se organizarem, a fim de facilitar o desenvolvimento de iniciativas, por parte do poder executivo, de caráter coletivo e não individual; e) receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar - lhes a orientação ou solução cabível; f) estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social. II- Sub - coordenadoria de Proteção a Gestante, tem por finalidade: a) elaborar e executar projetos de apoio a gestante inclusive na fase de lactação; b) com a secretaria de saúde organizar programa de saúde para atender a gestante e ao nascituro. III- Sub - coordenadoria de Atendimento a Criança e ao adolescente, tem por finalidade: a) dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especificamente do problema; b) desenvolver condições para integrar a criança e o adolescente à família e a sociedade; c) organizar e promover programas de apoio a criança e ao adolescente em situação de risco, visando integrá-lo a família e a sociedade. IV- Sub - coordenadora de Atendimento ao Idoso, tem por finalidade: a) desenvolver programa de atendimento ao idoso; b) organizar programa de saúde para atender ao idoso; c) contribuir para organização dos idosos visando promover a educação para terceira idade e buscar uma vida saudável. V- Sub - coordenadoria de apoio as Creches, tem por finalidade: a) organizar os serviços de creches; b) fazer funcionar as creches; c) promover as atividades de intersetorialidade com os profissionais de saúde, para atendimento as crianças, visando a educação em saúde para estimular hábitos saudáveis; d) promover as atividades de intersetorialidade com os profissionais da educação, para desenvolvimento de projetos pedagógicos que vise o cuidar e educar. VI- Sub - coordenadoria de geração de Emprego e Renda, tem por finalidade: a) cadastrar a força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras Municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares; b) promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mãode-obra necessária às atividades econômicas do município. Subseção V Da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Art. 10° - A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é o órgão que tem por finalidade: a) coordenador das atividades desta secretária; b) elaborar os planos municipais da educação de longa e curtas durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais; c) executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1° grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação; d) realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula; e) manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas urbanas e rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; f) promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; g) criar meios adequados para a radiação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; h) propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; i) realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar; j) desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidade, buscando aprimorar a qualidade do ensino; k) promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade; l) adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; m) executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; n) desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação especifica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; o) organizar em articulação com a Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura, concursos para admissão de professores e especialistas em educação; p) promover o desenvolvimento cultural de Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; q) proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico, e natural do Município; r) promover e incentivar a realização de atividades e estudo de interesse local, de natureza cientifica ou sócio – econômica; s) incentivar e proteger o artista e o artesão; t) documentar as artes populares; u) promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população; v) organizar, manter e supervisionar o Museu Municipal, quando existir; w) organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; x) proporcionar meios de recreação sadia e construtiva comunidade; y) promover e apoiar as práticas esportivas da comunidade; z) executar planos e de programas de fomentos ao turismo; I – Diretoria de Ensino e pedagógica tem por finalidade: a) montar programas pedagógicos que atendam ao desenvolvimento do ensino em todas as suas fases, garantindo aulas discursivas e de intercambio, nos temas transversais, através de experiências de conveniência com a realidade Semi – Árida, desenvolvidas no próprio município; b) combater a evasão, a repetência e de todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; c) contribuir na organização de calendário escolar, proporcionando o cumprimento do ano letivo; d) distribuir os professores nas suas competências; e) desempenhar as atividades que lhes forem designadas pelo titular da secretária. II – Sub – coordenação de ensino de Jovens e Adultos, tem por finalidade: a) Desenvolver programas e projetos visando a educação adequada para jovens e adultos; b) desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais de mão – de – obra. III – Sub – coordenadora do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, tem por finalidade: a) elaborar programas e projetos com metodologia e pedagogia adequada visando atender a população em idade de educação infantil; b) elabora programas e projetos com metodologia e pedagogia seguindo as diretrizes do ensino fundamental. IV – Sub – coordenadoria de merenda Escolar tem por finalidade: a) sub – coordenar as atividades de merenda escolar, b) elaborar cardápios levando em consideração o costume alimentar dos educando; c) planejar a aquisição de gênero alimentícios escolares e distribui-los nas unidades escolares; d) fiscalizar a preparação e distribuição da merenda escolar; e) manter controle do uso de gênero e produtos alimentícios percaptamente e fazer registro dos mais solicitados. V – Sub – coordenadoria de esporte tem por finalidade: a) organizar e promover o desporto no âmbito do Município; b) estruturar, preparar e organizar áreas de lazer; c) organizar área de lazer para os idosos; d) elaborar, com a colaboração da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Pública e Coordenadoria de Programas e Projetos, projetos e programas a fim de captar recursos para incentivo ás atividades desportivas. VI – Sub – coordenadoria de Incentivo á Cultura tem por finalidade: a) cadastrar as principais manifestações culturais do município e fomentar suas práticas; b) organizar eventos que venham a despertar o sentimento cultural; c) desenvolver as aptidões artísticas e culturais vivenciadas pela comunidade: VII – Supervisor Escolar de Administração Escolar tem por finalidade: a) coordenar e fiscalizar a administração escolar em todo município; b) Observar o cumprimento das metas estabelecidas ; c) Observar o cumprimento do projeto pedagógico de cada nível de ensino. VIII – Diretor Adjunto tem por finalidade: a) substituir e desenvolver as atividades do Administrador Escolar titular em caso de ausência e; b) colaborar para o bom desempenho do funcionamento das escolas; IX – Administrador de Escolas tem por finalidade: a) dirigir e gerenciar todos os trabalhadores desenvolvimento no âmbito escolar; b) zelar pelo patrimônio da escola; c) coordenar as ações pedagógicas, administrativas e financeiras; d) manter a organização das escolar em seus aspectos físicos, lucrativos e estruturas, e; e) manter o funcionamento da escola obedecendo as diretrizes emanados pela Secretária a qual está subordinada. CAPITULO III Da implantação da Estrutura Administrativa da Prefeitura. Art. 11º - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei será implantada gradativamente na medida que os órgãos que a compõe forem sendo implantados, salvo conveniências da Administração e ás disponibilidades de recursos. Parágrafo Único – a implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I – Provimento dos cargos e funções comissionados. II – Dotar os órgãos dos elementos matérias e humanos necessários ao seu funcionamento; III – Instruções dos ocupantes dos cargos e funções comissionados com relação as suas competências. CAPITULO IV Dos Cargos Art. 12º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e confiança, expositados com as vagas, os símbolos e subsídios ou vencimentos no anexo I, que fica fazendo parte integral desta Lei, conforme determina o Art. 37, II da Constituição Federal, serão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito. § 1º - Por ocasião do anexo I, os cargos serão relacionados do maior para o menor e na ordem hierarquia e os cargos de Secretária serão todos tipificados pelo símbolo cc-1, os assessores pelo símbolo cc-2, os Diretores pelo símbolo cc-3, os chefes pelo símbolo cc-4, Coordenadores pelo símbolo cc-5, Sub – coordenadores pelo símbolo cc-6, Supervisor Escolar símbolo cc-8, e os Administradores de Escola símbolo cc-9, com vencimentos iguais por cargos de mesmo símbolo. § 2º - Os subsídios dos secretários, em razão da Constituição Federal, serão os fixados pela Câmara Municipal em lei especifica e os ocupantes dos demais cargos receberão vencimento. Art. 13º - As funções dos cargos de confiança criados e identificados no anexo I serão aquelas atribuídas ao correspondente órgão da estrutura administrativa, podendo o Prefeito de forma geral a cada um dos Secretários, dentro de sua competência, atribuir função suplementar a qualquer dos seus subordinados. Parágrafo Único – Quando for realizado qualquer evento ou campanha de interesse da administração municipal é dever de todos os ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança colaborarem para o seu êxito. Art. 14º - Quando o cargo de confiança nas modalidades Diretor, Coordenador e Subcoordenador, for ocupado por funcionário de carreira, este poderá optar pelos vencimentos, de um dos cargos e quando optar pela retribuição do cargo de carreira, terá direito a perceber até cinquenta por cento dos seus vencimentos básicos a titulo de gratificação, pelo exercício do cargo comissionado. CAPITULO V Disposições Finais Art. 15º - Aos ocupantes de cargos comissionados e confiança é devido a décimo terceiro salário, aa ser pago no mês dezembro de cada ano. Art. 16º - Fica o prefeito municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei. Art. 17º - As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração. Art. 18º - A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços, frequentar cursos, estágios, treinamentos e aperfeiçoamento. Art. 19º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento do município e destinada ao pagamento de pessoal. Art. 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei nº 312/99 e as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 11 de setembro de 2007 JOSÉ DERCI DE MEDEIROS Prefeito