| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei n° 412/2007, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 430, de 17 de fevereiro de 2009 Dá nova redação a lei n° 412/2007, Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É dada nova redação ao artigo 2° e incisos I e VI da Lei n° 412/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de respectivos suplentes, conforme representações e indicações a seguir discriminados: I - 2 (dois) representantes do Poder Público Municipal dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto ou órgão equivalente. VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 01 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 17 de fevereiro de 2009 FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA Prefeito Interino