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norma nº 430/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 430 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaDá nova redação à Lei n° 412/2007, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 430, de 17 de fevereiro de 2009
Dá nova redação a lei n° 412/2007, Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do 
FUNDEB. 
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É dada nova redação ao artigo 2° e incisos I e VI da Lei n° 412/2007, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, passando a ter a seguinte
redação: 
“Art. 2º - O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído por 09 (nove) 
membros titulares, acompanhados de respectivos suplentes, conforme
representações e indicações a seguir discriminados: 
I - 2 (dois) representantes do Poder Público Municipal dos quais pelo menos 
01 (um) da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto ou órgão 
equivalente. 
VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 01 
(um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São José do Sabugi (PB), em 17 de fevereiro de 2009
FRANCISCO DE MEDEIROS LIMA 
Prefeito Interino

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