| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2009 |
| Date | 2009-03-31 |
| Ementa | Estabelece piso mínimo salarial para as remunerações dos servidores da prefeitura municipal de São José do Sabugi-PB e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 431, de 31 de março de 2009 Estabelece piso mínimo salarial para as remunerações dos servidores da prefeitura municipal de São José do Sabugi-PB e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor do salário-mínimo nacional vigente como piso salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi-PB; Art. 2º - A remuneração de que trata esta Lei, fica determinado que os valores inferiores ao salário-mínimo nacional vigente, serão equipados ao piso salarial estabelecido pelo Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação e seus efeitos retroagem ao dia 01 de fevereiro de 2009. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 31 de março de 2009 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS PREFEITA