br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 438/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 438 / 2009
Date 2009-12-10
EmentaAltera a Lei nº 428 de 09 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
native_id410

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 438, de 10 de dezembro de 2009
Altera a Lei nº 428 de 09 de dezembro de 2008 e dá outras 
providências. 
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Na Seção II da Lei Municipal nº 428, de 09 de dezembro de 2008, será 
alterado o artigo 5º, que se apresentará com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto 
pelas seguintes entidades:
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Associação Comunitárias;
- Igreja Católica; 
- Igreja Evangélicas e 
- Pastores da Criança e do adolescente. 
Parágrafo 1º - A Presidência do Conselho – Gestor do FHIS será exercida 
pelo Secretário de Assistência Social.
Parágrafo 2º - O Presidente do Conselho – Gestor do FHIS exercerá o voto 
de qualidade.
Parágrafo 3º - Competirá ao Secretário Municipal de Assistência Social 
proporcionar ao Conselho – Gestor os meios necessários para o exercício 
de suas competências. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 São José do Sabugi (PB), em 10 de dezembro de 2009
 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

open original →