| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2009 |
| Date | 2009-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº 428 de 09 de dezembro de 2008 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 438, de 10 de dezembro de 2009 Altera a Lei nº 428 de 09 de dezembro de 2008 e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Na Seção II da Lei Municipal nº 428, de 09 de dezembro de 2008, será alterado o artigo 5º, que se apresentará com a seguinte redação: “Artigo 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: - Secretaria Municipal de Administração; - Secretaria Municipal de Educação; - Secretaria Municipal de Saúde; - Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - Associação Comunitárias; - Igreja Católica; - Igreja Evangélicas e - Pastores da Criança e do adolescente. Parágrafo 1º - A Presidência do Conselho – Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário de Assistência Social. Parágrafo 2º - O Presidente do Conselho – Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. Parágrafo 3º - Competirá ao Secretário Municipal de Assistência Social proporcionar ao Conselho – Gestor os meios necessários para o exercício de suas competências. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 10 de dezembro de 2009 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita