| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 2010 |
| Date | 2010-02-18 |
| Ementa | Estabelece piso mínimo salarial para as remunerações dos servidores da Prefeitura municipal de São José do Sabugi-PB e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 439, de 18 de fevereiro de 2010 Estabelece piso mínimo salarial para as remunerações dos servidores da Prefeitura municipal de São José do Sabugi-PB e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor do piso salarial dos servidores da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi - PB. Art. 2º - A remuneração que trata esta Lei, fica determinado que os valores inferiores ao salário mínimo nacional vigente, serão equiparados ao piso salarial estabelecido pelo Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem ao dia 01 de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 18 de fevereiro de 2010 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita