| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a interditar definitivamente a Rua Manoel Guilherme Saturnino, conforme os termos abaixo descriminados. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 448, de 1º de setembro de 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a interditar definitivamente a Rua Manoel Guilherme Saturnino, conforme os termos abaixo descriminados. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a Interditar Definitivamente a Rua Manoel Guilherme Saturnino, no trecho que pega a Rua Florisvaldo Pereira de Araújo e José Jaime dos Santos, medindo 9m de cumprimento e 30m18 de largura, por meio da Prefeitura Municipal e sua Secretaria de Educação, objetivando a Construção de 04 (quatro) novas salas de aulas, 01 (uma) Biblioteca e 01 (um) Espaço Recreativo onde permanecerá área de lazer para os alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente deverá observar as seguintes disposições: Prefeitura Municipal de São José do Sabugi (PB), juntamente com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 1º de setembro de 2011 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita