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norma nº 453/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 453 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDispõe sobre a autorização da ENERGISA a instalação de energia elétrica no Conjunto Habitacional "Pedro Miguel de Medeiros" e dá outras providenciais.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 453, de 16 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a autorização da ENERGISA a instalação de 
energia elétrica no Conjunto Habitacional "Pedro Miguel de 
Medeiros" e dá outras providenciais.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de energia elétrica no Conjunto Habitacional 
"Pedro Miguel de Medeiros", neste Município, pela Empresa ENERGISA 
PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SIA.
Parágrafo único — As casas construídas no Conjunto Habitacional estão 
inseridas no Programa "Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal e são de 
interesse social, deste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 16 de fevereiro de 2012
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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