| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da ENERGISA a instalação de energia elétrica no Conjunto Habitacional "Pedro Miguel de Medeiros" e dá outras providenciais. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 453, de 16 de fevereiro de 2012 Dispõe sobre a autorização da ENERGISA a instalação de energia elétrica no Conjunto Habitacional "Pedro Miguel de Medeiros" e dá outras providenciais. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de energia elétrica no Conjunto Habitacional "Pedro Miguel de Medeiros", neste Município, pela Empresa ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SIA. Parágrafo único — As casas construídas no Conjunto Habitacional estão inseridas no Programa "Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal e são de interesse social, deste município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 16 de fevereiro de 2012 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita