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norma nº 454/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 454 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 454, de 16 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e 
dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher, que passa a ser incluída na 
estrutura administrativa municipal.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal da Mulher, Símbolo - SM, 
que passa a integrar o Anexo I da Lei nº 420/2007 de 10 de setembro de 2007.
Art. 3º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal da Mulher os Cargos 
Comissionados do Executivo - CCE, cujos quantitativos, símbolos e vencimentos 
são o seguinte:
Nº de Cargos Valor Denominação
01 0,00 SECRETÁRIO
02 0,00 COORDENADORES
01 0,00 CHEFE DE SETOR
01 0,00 ASSISTENTE I
01 0,00 ASSISTENTE II
Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas 
pelas dotações consignadas pela abertura de Crédito Especial a ser incluído na 
Lei no 451/2011 em vigor.
Art. 5º - Fica ainda autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), para manutenção das atividades da Secretaria 
Municipal da Mulher.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 16 de fevereiro de 2012
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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