| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 454, de 16 de fevereiro de 2012 Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal da Mulher e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher, que passa a ser incluída na estrutura administrativa municipal. Art. 2º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal da Mulher, Símbolo - SM, que passa a integrar o Anexo I da Lei nº 420/2007 de 10 de setembro de 2007. Art. 3º - Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal da Mulher os Cargos Comissionados do Executivo - CCE, cujos quantitativos, símbolos e vencimentos são o seguinte: Nº de Cargos Valor Denominação 01 0,00 SECRETÁRIO 02 0,00 COORDENADORES 01 0,00 CHEFE DE SETOR 01 0,00 ASSISTENTE I 01 0,00 ASSISTENTE II Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações consignadas pela abertura de Crédito Especial a ser incluído na Lei no 451/2011 em vigor. Art. 5º - Fica ainda autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para manutenção das atividades da Secretaria Municipal da Mulher. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 16 de fevereiro de 2012 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita