| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | Cria a Junta de Serviço Militar do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 458, de 1º de março de 2012 Cria a Junta de Serviço Militar do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Junta de Serviço Militar (JSM) no Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, para que sob coordenação do Ministério da Defesa, promova o alistamento militar dos jovens deste município, bem como proceder ao atendimento dos interessados no que concerne à documentação relativa à situação militar. Art. 2º - Fica criado no quadro de Cargos em Comissão da Lei nº 420/2007 de 10 de setembro de 2007, o cargo de Chefe da Junta de Serviço Militar (JSM), com lotação no Gabinete da Prefeita. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 1º de março de 2012 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita