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norma nº 458/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 458 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaCria a Junta de Serviço Militar do Município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 458, de 1º de março de 2012
Cria a Junta de Serviço Militar do Município de São José do 
Sabugi, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Junta de Serviço Militar (JSM) no Município de São José do 
Sabugi, Estado da Paraíba, para que sob coordenação do Ministério da Defesa, 
promova o alistamento militar dos jovens deste município, bem como proceder 
ao atendimento dos interessados no que concerne à documentação relativa à 
situação militar.
Art. 2º - Fica criado no quadro de Cargos em Comissão da Lei nº 420/2007 de 10 
de setembro de 2007, o cargo de Chefe da Junta de Serviço Militar (JSM), com 
lotação no Gabinete da Prefeita.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 1º de março de 2012
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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