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norma nº 459/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 459 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a pagar aluguel das instalações das empresas FAJO CONFECÇÕES LTDA e JANAINA KELLY DOS SANTOS ANOLINO CONFECÇÕES ME e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 459, de 1º de março de 2012
Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel das instalações 
das empresas FAJO CONFECÇÕES LTDA e JANAINA 
KELLY DOS SANTOS ANOLINO CONFECÇÕES ME e dá 
outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o aluguel das 
empresas: FAJO CONFECÇÕES LTDA e JANAINA KELLY DOS SANTOS 
ANOLINO CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ, sob o nº 13.265.325/0001-48 com 
imóvel situado à Rua Florisvaldo Pereira de Araújo, nº 156 e JANAINA KELLY 
DOS SANTOS ANOLINO CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 
14.062.340/0001-51 com imóvel situado à Rua Luzia de Medeiros Lima, s nº neste 
município, que visa a fabricação de vestuário. 
Parágrafo único – O pagamento do aluguel que trata o caput será por um 
período de 12 (doze) meses podendo ser renovado, administrativamente por 
igual período até que as referências industriais tenha se acomodado no 
mercado local, contudo limitando-se a um período de três (03) anos. 
Art. 2º - O pagamento do aluguel, referido no artigo anterior é feito a título de 
incentivo, devendo a Prefeitura Municipal de São José do Sabugi repassar 
mensalmente ao locatário das empresas, o valor fixo mensal de 1.900,00 (Hum 
mil e novecentos reais).
Art. 3º - Fica ainda aberto um crédito especial para as despesas decorrentes da 
execução da presente Lei, que serão consignados na dotação orçamentária 
02.04.01.22.661.0022.3009 
Programa de apoio a instalação de Industria no Município, Elemento 3.3.60.45.00 
– Subvenções Econômicas, para o exercício 2012. 
Parágrafo único – Serão consignados no orçamento subsequentes recursos 
para atender a presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 1º de março de 2012
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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