| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel das instalações das empresas FAJO CONFECÇÕES LTDA e JANAINA KELLY DOS SANTOS ANOLINO CONFECÇÕES ME e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 459, de 1º de março de 2012 Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel das instalações das empresas FAJO CONFECÇÕES LTDA e JANAINA KELLY DOS SANTOS ANOLINO CONFECÇÕES ME e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o aluguel das empresas: FAJO CONFECÇÕES LTDA e JANAINA KELLY DOS SANTOS ANOLINO CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ, sob o nº 13.265.325/0001-48 com imóvel situado à Rua Florisvaldo Pereira de Araújo, nº 156 e JANAINA KELLY DOS SANTOS ANOLINO CONFECÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.062.340/0001-51 com imóvel situado à Rua Luzia de Medeiros Lima, s nº neste município, que visa a fabricação de vestuário. Parágrafo único – O pagamento do aluguel que trata o caput será por um período de 12 (doze) meses podendo ser renovado, administrativamente por igual período até que as referências industriais tenha se acomodado no mercado local, contudo limitando-se a um período de três (03) anos. Art. 2º - O pagamento do aluguel, referido no artigo anterior é feito a título de incentivo, devendo a Prefeitura Municipal de São José do Sabugi repassar mensalmente ao locatário das empresas, o valor fixo mensal de 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais). Art. 3º - Fica ainda aberto um crédito especial para as despesas decorrentes da execução da presente Lei, que serão consignados na dotação orçamentária 02.04.01.22.661.0022.3009 Programa de apoio a instalação de Industria no Município, Elemento 3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas, para o exercício 2012. Parágrafo único – Serão consignados no orçamento subsequentes recursos para atender a presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 1º de março de 2012 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita