| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2012 |
| Date | 2012-03-30 |
| Ementa | Altera o artigo 49 da Lei nº 423/2008, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 460, de 30 de março de 2012 Altera o artigo 49 da Lei nº 423/2008, e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o piso nacional de educação aos ocupantes dos cargos de professores e que estejam em efetivo exercício de funções de magistério na rede municipal de ensino, em proporcionalidade às horas trabalhadas de 30 (trinta) horas. Art. 2º - O Piso Nacional Aos Educadores do Magistério terá como padrão para cálculo o valor de R$ 1.451,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta e um, reais), correspondente ao piso salarial profissional nacional do magistério para o ano de 2012, sendo proporcional a 30 (trinta) horas semanal com o valor inicial de R$ 1.088,25. Parágrafo Único — Altera o anexo III da Lei Municipal no 423/2008. Art. 3º -A progressão vertical será com os seguintes percentuais: 10% para professor de licenciatura sobre o magistério; 15% professor com especialização sobre licenciatura; 20% professor com Mestrado sobre licenciatura; 25% professor com Doutorado sobre licenciatura. Parágrafo Único — Percentual de gratificação de 15% da remuneração para os professores em sala de aula e de 25% para a direção e coordenação com carga horária de 40 horas aulas semanais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 30 de março de 2012 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita