| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 462, de 15 de maio de 2012 Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de acordo e compromisso, de ajuste, ou de adesão com órgãos públicos federais, estaduais e instituições financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, criado pela Lei Federal nº 11.977/2009 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 7499/2011 em programas habitacionais destinados a pessoas físicas com renda familiar até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Art. 2º - Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações destinadas a produção de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional no município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por unidade habitacional, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu departamento de administração providenciará a documentação necessária ao munícipe para formalização da mencionada regularização. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 15 de maio de 2012 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita