br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 462/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 462 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
native_id434

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 462, de 15 de maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do 
Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo 
de acordo e compromisso, de ajuste, ou de adesão com órgãos públicos federais, 
estaduais e instituições financeiras autorizadas a operar o Programa Minha Casa 
Minha Vida — PMCMV, criado pela Lei Federal nº 11.977/2009 e regulamentado 
pelo Decreto Federal nº 7499/2011 em programas habitacionais destinados a 
pessoas físicas com renda familiar até R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Art. 2º - Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a 
contratação de operações destinadas a produção de moradias para a população 
de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional no município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos 
financeiros no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por unidade habitacional, 
bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens 
dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas 
as ações necessárias ao processo de produção de unidades habitacionais para 
atendimento aos munícipes necessitados.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu 
departamento de administração providenciará a documentação necessária ao 
munícipe para formalização da mencionada regularização. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 15 de maio de 2012
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

open original →