| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2012 |
| Date | 2012-08-23 |
| Ementa | Autoriza o município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, a Participar do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO CARIRI - COPISAC, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 467, de 23 de agosto de 2012 Autoriza o município de São José do Sabugi, Estado da Paraíba, a Participar do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO CARIRI - COPISAC, e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do município de São José do Sabugi no Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Cariri COPISAC, constituído por municípios que abrangem a região de Cariri Ocidental, Serra do Teixeira e Seridó do Estado da Paraíba. Parágrafo único - O Consórcio poderá ser constituído como pessoa jurídica ou simplesmente por sociedade de fato, se assim deliberado e convir aos interesses do município de São José do Sabugi - PB. Art. 2º - O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Cariri — COPISAC, tem por objetivo e finalidades comuns: I - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de saúde; II - Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município no corrente exercício financeiro, e Crédito Especial de até 1,5% (um e meio por cento) ao mês do Fundo de Participação dos Municípios, destinados a implantação dos projetos e atividades que forem necessários a execução desta lei. § 1º - Caso a verba especificada no caput deste artigo seja suficiente para atender aos objetivos ora propostos, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a devida suplementação em até 100% daquele valor; § 2º - Para cobertura das despesas relativas à cobertura do crédito adicional autorizado pelo caput deste artigo serão realizados recursos previstos na forma do Art. 43 e seus parágrafos da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fará consignações no orçamento anual dos exercícios financeiros subsequentes as dotações financeiras necessárias para a manutenção e realização das atividades fins para execução desta Lei, destinando para tanto, dotações específicas para esta finalidade. § 1º - Obriga-se a Direção Executiva do Consórcio a prestar contas ao poder executivo e legislativo municipal dos recursos pelos municípios até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente. Art. 5º - A atenção à saúde especializada destinada a cada município obedecerá ao critério de proporcionalidade populacional e perfil epidemiológico. Art. 6º - Fica decretado de utilidade pública o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Alto Cariri - COPISAC. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 23 de agosto de 2012 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita