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norma nº 469/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 469 / 2013
Date 2013-02-21
EmentaDispõe sobre a recomposição da renumeração e vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi e dá outras providencias.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 469, de 21 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre a recomposição da renumeração e vencimentos 
dos servidores Comissionados da Câmara Municipal de São 
Jose do Sabugi e dá outras providencias.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores comissionados 
da Câmara Municipal de São Jose do Sabugi, Estado da Paraíba, ficam 
reajustados no percentual de 9% (nove por centos), a partir de 1º de Março de 
2013.
Parágrafo único — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os 
vencimentos básicos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se 
necessário, mediante anulação de outras.
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos da Lei nº 317/2000, de 16 de maio de 2000, que 
passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 21 de fevereiro de 2013
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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