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norma nº 69/1973

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 69 / 1973
Date 1973-02-06
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a alienar e adquirir veículos e dá outras providencias.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 069, de 06 de fevereiro de 1973
Autoriza o Prefeito Municipal a alienar e adquirir veículos e 
dá outras providencias.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar uma Camionete Chevrolet, 
modelo 1963, de propriedade do Município.
Art. 2º. É ainda autorizado o Chefe do Executivo, fazer aquisição de uma outra 
Camionete Chevrolet, até o modelo 1968, para os serviços da Prefeitura.
 Parágrafo único. As transações de que trata os artigos 1º e 2º desta lei, se 
procederá na forma da legislação vigente.
Art. 3º. Para fazer face as despesas decorrentes da presente aquisição do veículo, 
usará os recursos especificados abaixo:
 I – O total da alienação do veiculo constante do art. 1º desta Lei e.
II – Para complementação o Prefeito Municipal baixará decreto 
complementando a importância para amortização do veiculo, nos termos do 
art. 5º inciso II, da Lei nº 64 de 26 de outubro de 1972.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 06 de fevereiro de 1973
JOSÉ JAIME DOS SANTOS
Prefeito

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