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norma nº 471/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 471 / 2013
Date 2013-03-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a estrutura organizacional do Município, na forma que indica.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 471, de 17 de maio de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, 
alterando a estrutura organizacional do Município, na forma 
que indica.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica criado mais 01 vaga no cargo de motorista, vinculado à Secretaria de 
Administração, de provimento efetivo, com número de vagas e remuneração 
constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2º. Fica criado mais 03 vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
vinculado à Secretaria Administração, de provimento efetivo, com número de 
vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 3º. Fica criado mais 03 vagas no cargo de Professor da Educação Básica, 
vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, de provimento efetivo, com 
número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 4º. Fica criado mais 02 vagas no cargo de técnico de enfermagem, vinculado 
à Secretaria de Saúde, de provimento efetivo, com número de vagas e 
remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 5º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2014.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
TABELA 1
Cargo: Quantidade: Salário: Carga Horária:
Motorista 01 R$: 678,00 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 03 R$: 678,00 40 horas
Professor 03 R$: 1.175,31 25 horas
Técnico de Enfermagem 02 R$: 678,00 40 horas
São José de Sabugi (PB), em 17 de maio de 2013
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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