| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2013 |
| Date | 2013-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a estrutura organizacional do Município, na forma que indica. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 471, de 17 de maio de 2013 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a estrutura organizacional do Município, na forma que indica. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica criado mais 01 vaga no cargo de motorista, vinculado à Secretaria de Administração, de provimento efetivo, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º. Fica criado mais 03 vagas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Administração, de provimento efetivo, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 3º. Fica criado mais 03 vagas no cargo de Professor da Educação Básica, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, de provimento efetivo, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 4º. Fica criado mais 02 vagas no cargo de técnico de enfermagem, vinculado à Secretaria de Saúde, de provimento efetivo, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 5º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO TABELA 1 Cargo: Quantidade: Salário: Carga Horária: Motorista 01 R$: 678,00 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 03 R$: 678,00 40 horas Professor 03 R$: 1.175,31 25 horas Técnico de Enfermagem 02 R$: 678,00 40 horas São José de Sabugi (PB), em 17 de maio de 2013 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita