| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2013 |
| Date | 2013-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, com fulcro no art. 37, inciso LX, da Constituição Federal para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no município de São José do Sabugi. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 477, de 04 de junho de 2013 (REVOGADA INTEGRALMENTE - LEI Nº 648, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023) Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, com fulcro no art. 37, inciso LX, da Constituição Federal para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no município de São José do Sabugi. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica criado mais 05 (cinco) vagas no cargo de Diretor, vinculado à Secretária de Educação Cultura e Desporto, de provimento em comissão, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º. Fica criado mais 05 (cinco) vagas no cargo de Diretor, vinculado à Secretaria de Saúde, de provimento em comissão, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei Art. 3º. Fica criado mais 02 (dois) vagas no cargo de Diretor, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, de provimento em comissão, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 4º. Fica criado mais 02 (duas) vagas no cargo de Diretor, vinculado à Secretaria de Agricultura, de provimento em comissão, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 5º. Fica criado mais 02 (duas) vagas no cargo de Diretor, vinculado ao Gabinete da Prefeita, de provimento em comissão, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 6º. Fica criado mais 02 (duas) vagas no cargo de Diretor, vinculado à Secretaria de Ação Social, de provimento em comissão, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 7º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ANEXO ÚNICO CARGO QUANTIDADE ÓRGÃOS Diretor 05 Sec. De Educação Diretor 05 Sec. De Saúde Diretor 02 Sec. De Agricultura Diretor 02 Sec. De Infraestrutura Diretor 02 Gabinete da Prefeita Diretor 02 Ação Social São José de Sabugi - PB, em 04 de junho de 2013 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita