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norma nº 477/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 477 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, com fulcro no art. 37, inciso LX, da Constituição Federal para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no município de São José do Sabugi.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 477, de 04 de junho de 2013
(REVOGADA INTEGRALMENTE - LEI Nº 648, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023)
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em 
comissão, com fulcro no art. 37, inciso LX, da Constituição 
Federal para contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público no município de São José do Sabugi.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica criado mais 05 (cinco) vagas no cargo de Diretor, vinculado à 
Secretária de Educação Cultura e Desporto, de provimento em comissão, com 
número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2º. Fica criado mais 05 (cinco) vagas no cargo de Diretor, vinculado à 
Secretaria de Saúde, de provimento em comissão, com número de vagas e 
remuneração constantes no anexo único desta Lei
Art. 3º. Fica criado mais 02 (dois) vagas no cargo de Diretor, vinculado à 
Secretaria de Infraestrutura, de provimento em comissão, com número de vagas 
e remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 4º. Fica criado mais 02 (duas) vagas no cargo de Diretor, vinculado à 
Secretaria de Agricultura, de provimento em comissão, com número de vagas e 
remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 5º. Fica criado mais 02 (duas) vagas no cargo de Diretor, vinculado ao 
Gabinete da Prefeita, de provimento em comissão, com número de vagas e 
remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 6º. Fica criado mais 02 (duas) vagas no cargo de Diretor, vinculado à 
Secretaria de Ação Social, de provimento em comissão, com número de vagas e 
remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 7º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2014.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
ANEXO ÚNICO
CARGO QUANTIDADE ÓRGÃOS
Diretor 05 Sec. De Educação
Diretor 05 Sec. De Saúde
Diretor 02 Sec. De Agricultura
Diretor 02 Sec. De Infraestrutura
Diretor 02 Gabinete da Prefeita
Diretor 02 Ação Social
São José de Sabugi - PB, em 04 de junho de 2013
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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