| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 412 de 27 de fevereiro de 2007. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 479, de 06 de agosto de 2013 Altera o artigo 2º da Lei nº 412 de 27 de fevereiro de 2007. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 412 de 27 de fevereiro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação indicado no artigo 1º da Lei nº 412/2007, passa a ter a seguinte composição: I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação e ou Órgão Educacional Equivalente; II - 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública; III - 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas do Município; IV - 01 (um) representante dos servidores técnico administrativo das escolas públicas municipais; V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do município; § 1º - integrarão ainda os conselhos municipais dos fundos, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação do Município e 01 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares.” Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 06 de agosto de 2013 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita