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norma nº 479/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 479 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 412 de 27 de fevereiro de 2007.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 479, de 06 de agosto de 2013
Altera o artigo 2º da Lei nº 412 de 27 de fevereiro de 2007.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 412 de 27 de fevereiro de 2007, que 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação indicado no artigo 1º da Lei nº 
412/2007, passa a ter a seguinte composição:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) da 
Secretaria Municipal de Educação e ou Órgão Educacional Equivalente;
II - 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública;
III - 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas do Município;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico administrativo das escolas 
públicas municipais;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas 
municipais;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do 
município;
§ 1º - integrarão ainda os conselhos municipais dos fundos, 01 (um) 
representante do Conselho Municipal de Educação do Município e 01 (um) 
representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n º 8.069, de 13 de 
julho de 1990, indicado por seus pares.”
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 06 de agosto de 2013
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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