| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2013 |
| Date | 2013-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a estrutura organizacional do Município, na forma que indica. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 480, de 06 de agosto de 2013 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a estrutura organizacional do Município, na forma que indica. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º. Fica criado mais 01 vaga no cargo de Agente de Combate as Endemias, vinculado à Secretaria de Saúde, de provimento efetivo, com número de vagas e remuneração constantes no anexo único desta Lei. Art. 2º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Sabugi (PB), em 06 de agosto de 2013 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita