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norma nº 480/2013

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 480 / 2013
Date 2013-08-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a estrutura organizacional do Município, na forma que indica.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 480, de 06 de agosto de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, 
alterando a estrutura organizacional do Município, na forma 
que indica.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica criado mais 01 vaga no cargo de Agente de Combate as Endemias, 
vinculado à Secretaria de Saúde, de provimento efetivo, com número de vagas e 
remuneração constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2º. As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária 
Anual para o exercício de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José de Sabugi (PB), em 06 de agosto de 2013
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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