| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2015 |
| Date | 2015-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição da renumeração e vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi e dá outras providencias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 490, de 20 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a recomposição da renumeração e vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São Jose do Sabugi e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal de São Jose do Sabugi, Estado da Paraíba, ficam reajustados no percentual de 9% (nove por cento), a partir de 1º de março de 2015. Parágrafo Único — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os vencimentos básicos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras. Art. 3º - Ficam alterados os Anexos da Lei nº 317/2000, de 16 de Maio de 2000, que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 19 de fevereiro de 2015 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Presidente da Câmara Municipal