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norma nº 490/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 490 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaDispõe sobre a recomposição da renumeração e vencimentos dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi e dá outras providencias.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 490, de 20 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre a recomposição da renumeração e vencimentos 
dos servidores comissionados da Câmara Municipal de São 
Jose do Sabugi e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - A remuneração e os vencimentos básicos dos servidores da Câmara 
Municipal de São Jose do Sabugi, Estado da Paraíba, ficam reajustados no 
percentual de 9% (nove por cento), a partir de 1º de março de 2015.
Parágrafo Único — O índice mencionado no presente artigo incidirá sobre os 
vencimentos básicos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações 
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se 
necessário, mediante anulação de outras.
Art. 3º - Ficam alterados os Anexos da Lei nº 317/2000, de 16 de Maio de 2000, 
que passam a vigorar com seus valores corrigidos mediante o presente reajuste.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 19 de fevereiro de 2015
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Presidente da Câmara Municipal

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