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norma nº 491/2015

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 491 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais da Saúde, Assistência Social, Educação, pensionistas e dá outras providencias.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 491, de 20 de março de 2015
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos 
municipais da Saúde, Assistência Social, Educação, 
Pensionistas e dá outras providencias.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de Janeiro de 2015, o reajuste salarial do 
salário mínimo dos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao 
Poder Executivo do Município de São José do Sabugi/PB, em R$ 788,00 
(Setecentos e oitenta e oito reais).
Art. 2º. Fica concedido o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aos 
profissionais da área de saúde (Médicos do PSF, Médicos Veterinários, 
Enfermeiro, Odontólogo, Farmacêutico e Fisioterapeuta) a ser custeados com 
recursos do PSF/PAB e recursos próprios.
Art. 3º. Fica concedido o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aos 
profissionais de Assistência Social (Psicólogo e Assistente Social) a ser custeados 
com recursos do PAIF.
Art. 4º. Fica concedido o reajuste salarial de 13,1% (cinco por cento) aos 
profissionais da área de educação (professores), referente à carga horária de 30 
horas semanais, custeados com recursos do FUNDEB e próprios.
Art. 5º. Fica concedido o reajuste salarial de 5% (cinco por cento) aos aposentados 
e pensionistas a ser custeados com recursos próprios.
Art. 6º. Os efeitos de que trata o art. 1º desta lei são retroativos a 1º de Janeiro de 
2015.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 20 de março de 2015
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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