| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 344/2001, para acrescer o parágrafo único ao artigo 25, que dispõe sobre o Conselho Tutelar. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 492, de 08 de abril de 2015 Altera a Lei Municipal nº 344/2001, para acrescer o parágrafo único ao artigo 25. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 25 da lei municipal nº 344, de 27 de novembro de 2001 (Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O Conselho Tutelar, composto de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, escolhidos pela população local para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida l (uma) nova recondução, mediante novo processo de escolha. Parágrafo único. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. E a posse dos Conselheiros Tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha, ficando os atuais mandatos prorrogados a esta data, adequando-se aos ditames da Lei Federal 12.696/2012.” Art. 2º. Esta emenda à Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 08 de abril de 2015 IRACEMA NÉLIS ARAÚJO DANTAS Prefeita