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norma nº 16/1964

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 16 / 1964
Date 1964-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo promover a elaboração do Código Tributário do Município e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 016, de 16 de junho de 1964
Autoriza o Poder Executivo promover a elaboração do 
Código Tributário do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que saber Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a elaboração 
do Código Tributário do Município, podendo para isso contratar técnicos ou 
órgãos especializados na matéria.
Art. 2º. Para atendimento das despesas decorrente do artigo anterior, fica aberto 
o crédito especial de cr$...500.000.00 (quinhentos mil cruzeiros.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 16 de junho de 1964
MANOEL MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito

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