| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2016 |
| Date | 2016-09-27 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 511, de 27 de setembro de 2016 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais Legislatura 2017/2020, e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura 2017 a 2020, fica fixado no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 2º. O subsídio mensal do vice-prefeito, para a Legislatura 2017 a 2020, fica fixado no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2017 a 2020, fica fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). § 1º. Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo for nomeado para exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio. § 2º. O Secretário Municipal terá direito ao 13º subsídio. Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei somente serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais, conforme Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, caso não extrapole os limites estabelecidos pela Lei 101/2000. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 27 de setembro de 2016 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita