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norma nº 511/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 511 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 511, de 27 de setembro de 2016
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais Legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura 2017 a 2020, 
fica fixado no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Art. 2º. O subsídio mensal do vice-prefeito, para a Legislatura 2017 a 2020, fica 
fixado no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2017 a 
2020, fica fixado em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
§ 1º. Quando o Servidor Municipal lotado em cargo efetivo for nomeado para 
exercer um cargo de Secretário, o mesmo deverá fazer a opção pelo 
vencimento do cargo efetivo ou pelo subsídio.
§ 2º. O Secretário Municipal terá direito ao 13º subsídio.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei somente serão reajustados anualmente 
nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da 
remuneração dos demais servidores municipais, conforme Art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, caso não extrapole os limites estabelecidos pela Lei 
101/2000.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 27 de setembro de 2016
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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