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norma nº 512/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 512 / 2016
Date 2016-09-27
EmentaEstabelece os subsídios dos vereadores do município de São José do Sabugi - PB, para a legislatura 2017/2020, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 512, de 27 de setembro de 2016
Estabelece os subsídios dos vereadores do município de São 
José do Sabugi - PB, para a legislatura 2017/2020, e dá outras 
providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os Vereadores de São José do Sabugi perceberão subsídios na Legislatura 
de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, nos termos estabelecidos 
nesta Lei.
Art. 2º. Os Vereadores da Câmara de Vereadores de São José do Sabugi receberão 
um subsídio mensal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não podendo 
ultrapassar os limites constitucionais.
Art. 3º. O Presidente da Câmara de Vereadores receberá juntamente com o 
subsídio, a importância de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais), 
correspondente a 75% do subsídio do Vereador, totalizando R$ 5.250,00 (Cinco 
mil duzentos e cinquenta reais).
§ 1º. O subsídio e a verba de representação descritos neste artigo serão 
reajustados anualmente, sempre em 1º de janeiro de cada exercício, tendo 
como índice de correção oficial o IGP-M acumulado no período e respeitando 
os limites constitucionais.
Art. 4º. As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos 
gerados a partir de 1ºde janeiro de 2017.
São José do Sabugi (PB), em 27 de setembro de 2016
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DAN TAS
Prefeita

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