| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2016 |
| Date | 2016-09-27 |
| Ementa | Estabelece os subsídios dos vereadores do município de São José do Sabugi - PB, para a legislatura 2017/2020, e dá outras providências. |
| native_id | 465 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 512, de 27 de setembro de 2016 Estabelece os subsídios dos vereadores do município de São José do Sabugi - PB, para a legislatura 2017/2020, e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os Vereadores de São José do Sabugi perceberão subsídios na Legislatura de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, nos termos estabelecidos nesta Lei. Art. 2º. Os Vereadores da Câmara de Vereadores de São José do Sabugi receberão um subsídio mensal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não podendo ultrapassar os limites constitucionais. Art. 3º. O Presidente da Câmara de Vereadores receberá juntamente com o subsídio, a importância de R$ 2.250,00 (Dois mil duzentos e cinquenta reais), correspondente a 75% do subsídio do Vereador, totalizando R$ 5.250,00 (Cinco mil duzentos e cinquenta reais). § 1º. O subsídio e a verba de representação descritos neste artigo serão reajustados anualmente, sempre em 1º de janeiro de cada exercício, tendo como índice de correção oficial o IGP-M acumulado no período e respeitando os limites constitucionais. Art. 4º. As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos gerados a partir de 1ºde janeiro de 2017. São José do Sabugi (PB), em 27 de setembro de 2016 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DAN TAS Prefeita