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norma nº 514/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 514 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaInstitui a Secretaria de Controle Interno e Gestão no município e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 514, de 07 de novembro de 2016
Institui a Secretaria de Controle Interno e Gestão no 
município e dá outras providências.
A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º. Fica instituído, no Município de São José do Sabugi, a Secretaria de 
Controle Interno e Gestão, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, 
financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante a legalidade, legitimidade, 
economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens 
públicos.
Parágrafo único. A Secretaria de Controle Interno e Gestão ficará integrada na 
estrutura de governo.
Art. 2º. São atribuições da Secretaria de Controle Interno e Gestão:
I - Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano 
Plurianual;
II - Verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias — LDO;
III - Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e 
inscrição em restos a pagar;
IV - Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesa total com 
pessoal e avaliar as medidas as adotadas para o seu retorno ao respectivo 
limite;
V - Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das 
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI - Controlar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos;
VII - Verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo 
municipal;
VIII - Controlar a execução orçamentária;
IX - Avaliar os procedimentos adotados para a realização das receitas e das 
despesas públicas;
X - Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
XI - Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XII - Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do 
Município;
XIII - Verificar a escrituração das contas públicas;
XIV - Acompanhar a gestão patrimonial;
XV - Apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o;
XVI - Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos 
programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
XVII - Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções;
XVIII - Verificar a implementação das soluções indicadas;
XIX - Criar condições para atuação do controle externo;
XX - Orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais;
XXI - Elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo;
XXII - Desempenhar outras atividades em lei ou que decorram das suas 
atribuições.
Art. 3º. A Secretaria de Controle Interno e Gestão será integrado por:
I- Órgão de coordenação central, denominado Central da Secretaria de 
Controle Interno e Gestão, responsável pelo desempenho das atribuições 
elencadas no artigo anterior;
II - Órgãos integrados, denominados Órgãos Setoriais da Secretaria de 
Controle Interno e Gestão, responsáveis, em suas unidades especificas, pelo 
desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno, e posterior 
remessa, para a Centra da Secretaria de Controle Interno e Gestão, da 
documentação atinente a essa tarefa.
Art. 4º. A Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão será integrada por 
servidores do Município, sendo:
I - Secretário Municipal de Controle Interno e Gestão;
II - 02 (dois) servidores de nível médio ou superior, com experiência 
comprovada em administração pública municipal.
§ 1º - Os integrantes da Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão 
serão escolhidos pela Prefeita dentre servidores, detentores de cargo de 
provimento efetivo;
§ 2º - Não poderão ser escolhidos para integrar a Central da Secretaria de 
Controle Interno e Gestão servidores que tenham sido declarados, 
administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, 
responsáveis pela pratica de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao 
patrimônio público;
§ 3º - A Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão será assessorada 
permanentemente pelo Assessor Jurídico do Município.
Art. 5º. Os integrantes e assessores da Central da Secretaria de Controle Interno e 
Gestão farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal, cujo valor será 
determinado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. As orientações da Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão 
serão formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pela 
Prefeita ou Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do 
respectivo Poder.
Art. 7º. Os Órgãos Setoriais da Secretaria de Controle Interno e Gestão são todos 
os órgãos pertencentes a estrutura do Governo Municipal (direta e indireta).
§ 1º. Cada Órgão Setorial da Secretaria de Controle Interno e Gestão será 
representado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo, 
podendo a Câmara, enquanto não contar com servidor com essa qualificação, 
designar detentor de cargo em comissão;
§ 2º. O servidor responsável pelo Órgão Setorial da Secretaria de Controle 
Interno e Gestão deverá, sempre que convocado, comparecer junto à Central 
da Secretaria de Controle Interno e Gestão para prestar esclarecimentos sobre 
suas tarefas e as da sua unidade especifica;
§ 3º. A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais da Secretaria de 
Controle Interno e Gestão escolherá o servidor responsável pela unidade.
Art. 8º. São obrigações dos servidores integrantes da Secretaria de Controle 
Interno e Gestão:
I - Manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude 
de independência, serenidade e imparcialidade.
II - Representar, por escrito, a Prefeita Municipal e/ou Presidente da Câmara, 
contra servidor que tenha atos irregulares ou ilícitos;
III - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do 
exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, 
utilizando-se exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações 
a Prefeita ou Presidente da Câmara, e para expedição de recomendações.
Art. 9º. Os responsáveis pela Secretaria de Controle Interno e Gestão, ao tomarem 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão 
conhecimento a Prefeita Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas 
do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 10. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte 
legitima para denunciar irregularidade perante aos órgãos e servidores 
responsáveis pela Secretaria de Controle Interno e Gestão.
Art. 11. A Central de Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01 
(uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais da 
Secretaria de Controle Interno e Gestão.
Art. 12. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Central da 
Secretaria de Controle Interno e Gestão fará relatório circunstanciado de suas 
atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades 
controladas.
Art. 13. A Secretaria de Controle Interno e Gestão constitui atividade 
administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer 
atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço 
público obrigatório.
Art. 14. Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãos 
integrantes da Secretaria de Controle Interno e Gestão.
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará no que couber, esta Lei através de 
Decreto.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
São José do Sabugi (PB), em 07 de novembro de 2016
IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS
Prefeita

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