| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2016 |
| Date | 2016-11-07 |
| Ementa | Institui a Secretaria de Controle Interno e Gestão no município e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 514, de 07 de novembro de 2016 Institui a Secretaria de Controle Interno e Gestão no município e dá outras providências. A PREFEITA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º. Fica instituído, no Município de São José do Sabugi, a Secretaria de Controle Interno e Gestão, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante a legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade e eficiência na administração dos recursos e bens públicos. Parágrafo único. A Secretaria de Controle Interno e Gestão ficará integrada na estrutura de governo. Art. 2º. São atribuições da Secretaria de Controle Interno e Gestão: I - Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; II - Verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO; III - Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; IV - Verificar, periodicamente, a observância do limite de despesa total com pessoal e avaliar as medidas as adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; V - Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; VI - Controlar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos; VII - Verificar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal; VIII - Controlar a execução orçamentária; IX - Avaliar os procedimentos adotados para a realização das receitas e das despesas públicas; X - Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; XI - Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; XII - Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; XIII - Verificar a escrituração das contas públicas; XIV - Acompanhar a gestão patrimonial; XV - Apreciar o relatório de gestão fiscal, assinando-o; XVI - Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; XVII - Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções; XVIII - Verificar a implementação das soluções indicadas; XIX - Criar condições para atuação do controle externo; XX - Orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais; XXI - Elaborar seu regimento interno, a ser baixado por Decreto do Executivo; XXII - Desempenhar outras atividades em lei ou que decorram das suas atribuições. Art. 3º. A Secretaria de Controle Interno e Gestão será integrado por: I- Órgão de coordenação central, denominado Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão, responsável pelo desempenho das atribuições elencadas no artigo anterior; II - Órgãos integrados, denominados Órgãos Setoriais da Secretaria de Controle Interno e Gestão, responsáveis, em suas unidades especificas, pelo desempenho das atribuições pertinentes ao controle interno, e posterior remessa, para a Centra da Secretaria de Controle Interno e Gestão, da documentação atinente a essa tarefa. Art. 4º. A Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão será integrada por servidores do Município, sendo: I - Secretário Municipal de Controle Interno e Gestão; II - 02 (dois) servidores de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal. § 1º - Os integrantes da Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão serão escolhidos pela Prefeita dentre servidores, detentores de cargo de provimento efetivo; § 2º - Não poderão ser escolhidos para integrar a Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela pratica de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público; § 3º - A Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão será assessorada permanentemente pelo Assessor Jurídico do Município. Art. 5º. Os integrantes e assessores da Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal, cujo valor será determinado por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. As orientações da Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão serão formalizadas através de recomendações, as quais, uma vez aprovadas pela Prefeita ou Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do respectivo Poder. Art. 7º. Os Órgãos Setoriais da Secretaria de Controle Interno e Gestão são todos os órgãos pertencentes a estrutura do Governo Municipal (direta e indireta). § 1º. Cada Órgão Setorial da Secretaria de Controle Interno e Gestão será representado por um servidor, detentor de cargo de provimento efetivo, podendo a Câmara, enquanto não contar com servidor com essa qualificação, designar detentor de cargo em comissão; § 2º. O servidor responsável pelo Órgão Setorial da Secretaria de Controle Interno e Gestão deverá, sempre que convocado, comparecer junto à Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão para prestar esclarecimentos sobre suas tarefas e as da sua unidade especifica; § 3º. A autoridade máxima de cada um dos Órgãos Setoriais da Secretaria de Controle Interno e Gestão escolherá o servidor responsável pela unidade. Art. 8º. São obrigações dos servidores integrantes da Secretaria de Controle Interno e Gestão: I - Manter, no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade. II - Representar, por escrito, a Prefeita Municipal e/ou Presidente da Câmara, contra servidor que tenha atos irregulares ou ilícitos; III - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções pertinentes a assuntos sob sua fiscalização, utilizando-se exclusivamente para a elaboração de pareceres e representações a Prefeita ou Presidente da Câmara, e para expedição de recomendações. Art. 9º. Os responsáveis pela Secretaria de Controle Interno e Gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento a Prefeita Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 10. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para denunciar irregularidade perante aos órgãos e servidores responsáveis pela Secretaria de Controle Interno e Gestão. Art. 11. A Central de Sistema de Controle Interno reunir-se-á, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, com os servidores responsáveis pelos Órgãos Setoriais da Secretaria de Controle Interno e Gestão. Art. 12. Na segunda quinzena do mês de dezembro de cada ano, a Central da Secretaria de Controle Interno e Gestão fará relatório circunstanciado de suas atividades propondo as medidas necessárias ao aperfeiçoamento das atividades controladas. Art. 13. A Secretaria de Controle Interno e Gestão constitui atividade administrativa permanente e a participação de servidor público em quaisquer atos necessários ao seu funcionamento é considerada como relevante serviço público obrigatório. Art. 14. Não existirá qualquer tipo de subordinação hierárquica entre os órgãos integrantes da Secretaria de Controle Interno e Gestão. Art. 15. O Poder Executivo regulamentará no que couber, esta Lei através de Decreto. Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. São José do Sabugi (PB), em 07 de novembro de 2016 IRACEMA NÉLIS DE ARAÚJO DANTAS Prefeita