| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o envio de informações à Câmara Municipal de São José do Sabugi sobre os pedidos de providências, por meio de Requerimentos e de Indicações, remetidos ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 521, de 25 de maio de 2017 Dispõe sobre o envio de informações à Câmara Municipal de São José do Sabugi sobre os pedidos de providências, por meio de Requerimentos e de Indicações, remetidos ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado aos Requerimentos e às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo: I - A data do encaminhamento ao órgão ou ao setor competente; II - Medidas adotadas para realizar o solicitado; III - Solução efetivamente dada; IV - Em caso de ainda não ter sido concretizado o Requerimento ou a Indicação, quando da informação a ser enviada ao poder Legislativo Municipal: a) Mencionar o motivo; b) Citar a provável data da concretização; e c) Quando da decisão da não concretização de algum Requerimento ou Indicação, justificar esse ato. Art. 2º. Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre os Requerimentos e as Indicações. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário São José do Sabugi (PB), em 25 de maio de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito