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norma nº 521/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 521 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaDispõe sobre o envio de informações à Câmara Municipal de São José do Sabugi sobre os pedidos de providências, por meio de Requerimentos e de Indicações, remetidos ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 521, de 25 de maio de 2017
Dispõe sobre o envio de informações à Câmara Municipal de 
São José do Sabugi sobre os pedidos de providências, por 
meio de Requerimentos e de Indicações, remetidos ao Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o 
encaminhamento dado aos Requerimentos e às Indicações aprovadas pelo Poder 
Legislativo Municipal e remetidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão 
conter, no mínimo:
I - A data do encaminhamento ao órgão ou ao setor competente;
II - Medidas adotadas para realizar o solicitado;
III - Solução efetivamente dada;
IV - Em caso de ainda não ter sido concretizado o Requerimento ou a 
Indicação, quando da informação a ser enviada ao poder Legislativo 
Municipal:
a) Mencionar o motivo;
b) Citar a provável data da concretização; e
c) Quando da decisão da não concretização de algum Requerimento ou 
Indicação, justificar esse ato.
Art. 2º. Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por 
mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as 
informações sobre os Requerimentos e as Indicações.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
São José do Sabugi (PB), em 25 de maio de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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