| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre os feriados municipais no município de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 524, de 18 de agosto de 2017 Dispõe sobre feriados municipais no município de São José do Sabugi (PB) e dá outras Providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarado como feriado municipal no Município de São José do Sabugi, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal, o dia 10 de janeiro, em comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativo do Município. Parágrafo único. Os poderes municipais organizarão nesse dia solenidades comemorativas. Art. 2º. Ficam declarados como feriados religiosos no município de São José do Sabugi, nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, as seguintes datas: I- Sexta Feira da Paixão II - Dia 19 (dezenove) de março, em comemoração ao Padroeiro São José III - Dia 29 (vinte e nove) de junho, em comemoração à solenidade dos santos Pedro e Paulo. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 18 de agosto de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito