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norma nº 524/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 524 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaDispõe sobre os feriados municipais no município de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 524, de 18 de agosto de 2017
Dispõe sobre feriados municipais no município de São José 
do Sabugi (PB) e dá outras Providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado como feriado municipal no Município de São José do 
Sabugi, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal, o dia 10 de 
janeiro, em comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativo 
do Município.
Parágrafo único. Os poderes municipais organizarão nesse dia solenidades 
comemorativas.
Art. 2º. Ficam declarados como feriados religiosos no município de São José do 
Sabugi, nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, as seguintes datas:
I- Sexta Feira da Paixão
II - Dia 19 (dezenove) de março, em comemoração ao Padroeiro São José
III - Dia 29 (vinte e nove) de junho, em comemoração à solenidade dos santos 
Pedro e Paulo.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 18 de agosto de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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