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norma nº 526/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 526 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaInstitui os símbolos oficiais da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 526, de 31 de agosto de 2017
Institui os símbolos oficiais da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental Manoel Rodrigues Pinto e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam Instituídos o Brasão, a Bandeira e o Hino Oficial da Escola 
Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto, como símbolos 
oficiais da referida escola.
Art. 2º. O Brasão Escolar traz um livro com as iniciais da escola como marco 
primeiro da aprendizagem; uma pena dourada como prêmio da glória dos que 
atingem seus ideais literários; nove estrelas, em ordem crescente de tamanho, 
representando os anos de escolaridade oferecidos pela instituição e uma faixa 
dourada com o slogan da escola "Preparando você para a vida".
Art. 3º. A Bandeira tem o formato de um retângulo com dois triângulos — um 
azul e outro branco — divididos por uma faixa diagonal amarela e, o brasão da 
escola na parte superior.
Art. 4º. A Letra do Hino Oficial da Escola Municipal de Ensino Fundamental 
Manoel Rodrigues Pinto é de autoria de Erico Medeiros Veiga e a Música de 
Januário de Assis Nascimento — Professores da Escola.
Art. 5º. O Hino Oficial da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel 
Rodrigues Pinto será executado facultativamente:
I - Nas Cerimônias Oficiais da Escola;
II - Nos eventos esportivos, culturais, militares, religiosos a que se associe 
patriótico à escola e ao município;
III - Em ocasiões festivas promovidas pela escola.
Art. 6º. Nas Cerimônias em que houver hasteamento simultâneo das Bandeiras, o 
Hino Oficial da Escola será executado, facultativamente, após o Hino Nacional.
Parágrafo único. A execução será instrumental ou vocal de acordo com o 
cerimonial previsto em cada caso.
Art. 7º. Haverá na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
uma cópia padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva 
letra e partitura musical do Hino Oficial, a fim de servir para os eventos da 
referida escola.
Art. 8º. É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da Letra do Hino 
oficial da Escola Municipal do Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto ao 
corpo discente da referida escola.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 15 de setembro de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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