| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | Institui os símbolos oficiais da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 526, de 31 de agosto de 2017 Institui os símbolos oficiais da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam Instituídos o Brasão, a Bandeira e o Hino Oficial da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto, como símbolos oficiais da referida escola. Art. 2º. O Brasão Escolar traz um livro com as iniciais da escola como marco primeiro da aprendizagem; uma pena dourada como prêmio da glória dos que atingem seus ideais literários; nove estrelas, em ordem crescente de tamanho, representando os anos de escolaridade oferecidos pela instituição e uma faixa dourada com o slogan da escola "Preparando você para a vida". Art. 3º. A Bandeira tem o formato de um retângulo com dois triângulos — um azul e outro branco — divididos por uma faixa diagonal amarela e, o brasão da escola na parte superior. Art. 4º. A Letra do Hino Oficial da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto é de autoria de Erico Medeiros Veiga e a Música de Januário de Assis Nascimento — Professores da Escola. Art. 5º. O Hino Oficial da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto será executado facultativamente: I - Nas Cerimônias Oficiais da Escola; II - Nos eventos esportivos, culturais, militares, religiosos a que se associe patriótico à escola e ao município; III - Em ocasiões festivas promovidas pela escola. Art. 6º. Nas Cerimônias em que houver hasteamento simultâneo das Bandeiras, o Hino Oficial da Escola será executado, facultativamente, após o Hino Nacional. Parágrafo único. A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso. Art. 7º. Haverá na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto uma cópia padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva letra e partitura musical do Hino Oficial, a fim de servir para os eventos da referida escola. Art. 8º. É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da Letra do Hino oficial da Escola Municipal do Ensino Fundamental Manoel Rodrigues Pinto ao corpo discente da referida escola. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 15 de setembro de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito