| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São José do Sabugi (PB), a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 530, de 11 de outubro de 2017 Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São José do Sabugi (PB), a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São José do Sabugi (PB), a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, destinada à conscientização e prevenção da saúde física e mental das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003. Art. 2º. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso deverá ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 1º de Outubro, quando é comemorado o Dia Internacional da Pessoa Idosa, a qual faz referência ao dia da promulgação do Estatuto do Idoso, em 2003. Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso: I - Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações; II - Promover Fóruns de Debates e Encontros com temas de relevância social, tendo como foco o Idoso; III - Sensibilizar a sociedade para a participação ativa da pessoa idosa nos Eventos; IV - Promover oficinas temáticas, cursos que promovam o idoso; V - Proporcionar meios de comunicação, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações; VI - Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos; VII - Estimular e valorizar a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso. VIII - Outras ações que visem à promoção e a valorização do idoso na sociedade. Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos. Art. 5º - Poderá ser criado durante a Semana Municipal de Atenção ao Idoso os jogos municipais da terceira idade, devendo ser levado em consideração a capacidade física e mental da pessoa idosa na escolha das modalidades de esportes. Art. 6º - A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será organizada pelas entidades responsáveis pelas ações municipais da política municipal de atenção ao idoso. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 11 de outubro de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito