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norma nº 531/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 531 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaAltera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 175, de 15 de julho de 1988 que delimita o perímetro urbano do município de São José do Sabugi e dá outras Providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 531, de 30 de outubro de 2017
Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 175, de 15 
de julho de 1988 que delimita o perímetro urbano do 
município de São José do Sabugi e dá outras Providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei 175, de 15 de julho de 1988 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 1º. Fica delimitado o Perímetro Urbano do Município de São José do 
Sabugi obedecendo a seguinte forma:
a) O ponto inicial dá-se no cruzamento do Riacho São José com a estrada 
São José do Sabugi <> Localidade Tabuleiro, após o Cemitério Público 
(Marco 01);
b) Do ponto inicial (Marco 01) numa linha reta visível até o Marco nº 2, 
localizado próximo à casa do sítio Campo Alegre, propriedade do Sr. 
Florisvaldo Pereira de Araújo Filho;
c) Deste Marco 02, em outra linha reta até o Marco nº 03 localizado na 
margem direita da estrada São José do Sabugi <> Quixaba a 25 metros da 
margem da estrada, próxima a um pé de Craibeira;
d) Do Marco 03 em linha reta ao Marco nº 04 localizado à margem da 
rodovia PB 221 — São José do Sabugi <> Santana do Seridó — RN;
e) Por esta rodovia até o Marco nº 05 localizado à margem da rodovia PB￾221 na estrada de acesso à Chácara Caapõa;
f) Segue por esta estrada passando pela lateral da Chácara Caapõa até o 
Marco nº 06 localizado próxima à primeira curva;
g) Deste Marco em linha reta até o Marco nº 07 localizado à margem direita 
da rodovia PB-221 na ponte sobre o Riacho São José;
h) Desta ponte pelo Riacho São José, até o Marco 01 no cruzamento do 
Riacho São José com a estrada São José do Sabugi <> localidade tabuleiro 
(ponto inicial).”
Art. 2º - O Art. 2º da Lei 175, de 15 de julho de 1988 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 2º. A implantação dos marcos será de acordo com a tabela de 
coordenadas Longitude/Latitude, abaixo:
Marco Longitude Latitude
01 -36,80373092 -6,77231131
02 -36,80175670 -6,76765453
03 -36,79524566 -6,77268292
04 -36,79356565 -6,77526876
05 -36,79097981 -6,77424294
06 -36,79142111 -6,77802105
07 -36,79937216 -6,77783524
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 30 de outubro de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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