| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedos adaptados, em espaços de lazer de áreas de uso público, para crianças portadoras de necessidades especiais. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 532, de 22 de novembro de 2017 Dispõesobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedos adaptados, em espaços de lazer de áreas de uso público, para crianças portadoras de necessidades especiais. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os playgrounds instalados em praças, jardins, parques, clubes e áreas de lazer públicas deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais. § 1º. Além dos equipamentos estabelecidos no caput deste artigo, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender as crianças com deficiência sensorial (visual), tais como jogos de tabuleiro e baralhos táteis. § 2º. Os playgrounds instalados em áreas de lazer públicas deverão conter no mínimo 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais. Art. 2º. Os brinquedos acessíveis/adaptados serão instalados nas praças e parques municipais quando da reforma total ou criação destes espaços de lazer. Art. 3º. As praças e parques onde serão instalados os brinquedos devem oferecer acessibilidade da estrutura desses espaços, para garantir o livre acesso de todas as pessoas (universalidade), com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. Art. 4º. Os espaços de lazer que receberão os brinquedos acessíveis e adaptados deverão conter placas de informação quanto ao uso adequado. Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou conveniadas, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 22 de novembro de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito