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norma nº 532/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 532 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedos adaptados, em espaços de lazer de áreas de uso público, para crianças portadoras de necessidades especiais.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 532, de 22 de novembro de 2017
Dispõesobre a obrigatoriedade da instalação de brinquedos 
adaptados, em espaços de lazer de áreas de uso público, para 
crianças portadoras de necessidades especiais.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os playgrounds instalados em praças, jardins, parques, clubes e áreas de 
lazer públicas deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadoras de 
necessidades especiais.
§ 1º. Além dos equipamentos estabelecidos no caput deste artigo, os locais 
mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para 
atender as crianças com deficiência sensorial (visual), tais como jogos de 
tabuleiro e baralhos táteis.
§ 2º. Os playgrounds instalados em áreas de lazer públicas deverão conter no 
mínimo 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças 
portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º. Os brinquedos acessíveis/adaptados serão instalados nas praças e 
parques municipais quando da reforma total ou criação destes espaços de lazer.
Art. 3º. As praças e parques onde serão instalados os brinquedos devem oferecer 
acessibilidade da estrutura desses espaços, para garantir o livre acesso de todas 
as pessoas (universalidade), com ou sem deficiência, obedecendo aos padrões da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.
Art. 4º. Os espaços de lazer que receberão os brinquedos acessíveis e adaptados 
deverão conter placas de informação quanto ao uso adequado.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias ou conveniadas, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 22 de novembro de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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