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norma nº 533/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 533 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaDispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário do município de São José do Sabugi-PB, e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 533, de 22 novembro de 2017
Dispõe sobre a Concessão de Título de Cidadão Honorário 
do município de São José do Sabugi-PB, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria ou 
homenagem será concedido a pessoas que reconhecidamente tenham prestado 
serviço ao município e especialmente àqueles que:
I - Tenha domicílio no Município;
II - Embora não domiciliadas no Município, contribuem ou contribuíram de 
alguma forma para o seu progresso.
III - Tem atividade econômica no Município e auxiliam ou cooperam para que 
o Poder Público alcance seus fins, inclusive aquelas que não têm domicílio no 
Município.
Art. 2º. A Câmara Municipal poderá conceder o título de Cidadão Honorário 
anualmente, salvo se por unanimidade os vereadores aprovarem a concessão.
Nesta hipótese o projeto para tramitar deverá reunir a assinatura de no mínimo 
1/3 dos membros do legislativo.
Art. 3º. O Título de que trata esta lei será concedido mediante Decreto Legislativo 
pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
Parágrafo único. A cada Legislatura, cada vereador poderá apresentar 01 (um) 
Projeto de decreto Legislativo homenageando o cidadão.
Art. 4º. Deverá vir anexado ao Projeto como requisito essencial:
I - Circunstancia da biografia da pessoa que se pretende homenagear;
II - Relação circunstanciada dos serviços e trabalhos prestados à cidade ou a 
humanidade pela pessoa a que se pretende prestar a homenagem.
Parágrafo único. As proposições com insuficiência de documentos exigidos 
serão devolvidos ao autor, que as completará procedendo a novo 
encaminhamento.
Art. 5º. Toda vez que entrar em tramitação, proposição desta natureza, o 
Presidente da Câmara constituirá uma comissão especial, composta por três 
vereadores, da qual, obrigatoriamente, não fará parte o autor.
§ 1º. A votação da comissão será por escrutínio secreto;
§ 2º. Somente após receber parecer favorável da comissão é que poderá ser 
dado a Plenário o nome do homenageado
Art. 6º. A entrega do título à pessoa contemplada será feita preferencialmente na 
data do aniversário do município ou da Comemoração da Independência do 
Brasil, em Sessão Solene, observando-se quanto a esta o disposto no art. 46, o 
Inciso XXI do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 7º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
São José do Sabugi (PB), em 22 de novembro de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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