| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Fica instituído no Calendário de Eventos Oficial do Município de São José do Sabugi (PB), o Dia Municipal do Evangélico e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 534, de 22 novembro de 2017 Fica instituído no Calendário de Eventos Oficial do Município de São José do Sabugi (PB), o Dia Municipal do Evangélico e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São José do Sabugi (PB), o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de novembro. Art. 2º. Para efeito da instituição do Dia Municipal do Evangélico ficará o Poder Executivo Municipal dispensado de decretar feriado municipal, pois a data sempre será comemorada no último sábado do mês de novembro. Art. 3º. A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida pelas Igrejas e Entidades Evangélicas, em parceria com o Poder Executivo. Art. 4º. A programação e organização para comemorar o Dia do Evangélico ficam por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum acordo tem a liberdade de organizar o evento. Art. 5º. Após a aprovação e sanção do referido Projeto de lei, ficará o Poder Executivo responsável pela confecção de cópias xerográficas e seu envio às Igrejas Evangélicas existentes no âmbito do Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. São José do Sabugi (PB), em 22 de novembro de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito