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norma nº 534/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 534 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaFica instituído no Calendário de Eventos Oficial do Município de São José do Sabugi (PB), o Dia Municipal do Evangélico e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 534, de 22 novembro de 2017
Fica instituído no Calendário de Eventos Oficial do 
Município de São José do Sabugi (PB), o Dia Municipal do 
Evangélico e dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São 
José do Sabugi (PB), o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente no 
último sábado do mês de novembro.
Art. 2º. Para efeito da instituição do Dia Municipal do Evangélico ficará o Poder 
Executivo Municipal dispensado de decretar feriado municipal, pois a data 
sempre será comemorada no último sábado do mês de novembro.
Art. 3º. A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida 
pelas Igrejas e Entidades Evangélicas, em parceria com o Poder Executivo.
Art. 4º. A programação e organização para comemorar o Dia do Evangélico ficam 
por conta de todas as Igrejas Evangélicas do nosso município, que em comum 
acordo tem a liberdade de organizar o evento.
Art. 5º. Após a aprovação e sanção do referido Projeto de lei, ficará o Poder 
Executivo responsável pela confecção de cópias xerográficas e seu envio às 
Igrejas Evangélicas existentes no âmbito do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrários.
São José do Sabugi (PB), em 22 de novembro de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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