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norma nº 535/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 535 / 2017
Date 2017-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de terreno para construção da sede própria da Câmara de Vereadores de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 535, de 22 novembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação 
de terreno para construção da sede própria da Câmara de 
Vereadores de São José do Sabugi (PB) e dá outras 
Providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um 
terreno urbano à Câmara Municipal de Vereadores, localizado à Rua Governador 
Ronaldo Cunha Lima s/n com área de 504 m², sendo 24 metros de frente e 21 
metros de fundo, com as seguintes confrontações: pela frente com parte da 
Prefeitura Municipal e parte com a quadra de esportes; pela direita com a 
academia pública; pela esquerda com o Auto Posto Sabugi e por trás com a 
rodovia PB-221.
Art. 2º. A área a ser cedida será destinada à construção da sede própria da 
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Sabugi (PB), devendo constar 
do Termo de Doação os seguintes encargos e ônus:
I - Que deverá o Poder Legislativo Municipal proceder à construção de sua 
Sede Própria, iniciando-se as obras no prazo máximo de doze (12) meses a 
partir da assinatura do Terno de Doação, e após, o prazo máximo de quatro 
(04) anos para sua conclusão;
II - Constará também do Terno de Doação, o direito recíproco donatário e 
doador na utilização dos espaços externos;
III - A vedação do desvio de finalidade, como a venda, doação ou não 
edificação no prazo estipulado, sob pena de revogação do Termo de Doação da 
área;
IV - Os sucessores na Presidência desta Casa ficam na obrigação de cumprir os 
termos e prazo estipulados nesta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução das obras e serviços necessários 
para a construção da Sede de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de 
Vereadores de São José do Sabugi – PB.
Art. 4º. A doação a que se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e de 
irrevogabilidade, nos termos desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrários.
São José do Sabugi (PB), em 22 de novembro de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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