| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de terreno para construção da sede própria da Câmara de Vereadores de São José do Sabugi (PB) e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 535, de 22 novembro de 2017 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de terreno para construção da sede própria da Câmara de Vereadores de São José do Sabugi (PB) e dá outras Providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um terreno urbano à Câmara Municipal de Vereadores, localizado à Rua Governador Ronaldo Cunha Lima s/n com área de 504 m², sendo 24 metros de frente e 21 metros de fundo, com as seguintes confrontações: pela frente com parte da Prefeitura Municipal e parte com a quadra de esportes; pela direita com a academia pública; pela esquerda com o Auto Posto Sabugi e por trás com a rodovia PB-221. Art. 2º. A área a ser cedida será destinada à construção da sede própria da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Sabugi (PB), devendo constar do Termo de Doação os seguintes encargos e ônus: I - Que deverá o Poder Legislativo Municipal proceder à construção de sua Sede Própria, iniciando-se as obras no prazo máximo de doze (12) meses a partir da assinatura do Terno de Doação, e após, o prazo máximo de quatro (04) anos para sua conclusão; II - Constará também do Terno de Doação, o direito recíproco donatário e doador na utilização dos espaços externos; III - A vedação do desvio de finalidade, como a venda, doação ou não edificação no prazo estipulado, sob pena de revogação do Termo de Doação da área; IV - Os sucessores na Presidência desta Casa ficam na obrigação de cumprir os termos e prazo estipulados nesta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução das obras e serviços necessários para a construção da Sede de que trata esta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Sabugi – PB. Art. 4º. A doação a que se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, nos termos desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. São José do Sabugi (PB), em 22 de novembro de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito