| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2018/2021. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 539, de 11 de dezembro de 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2018/2021. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São José do Sabugi, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º. Os programas e ações deste Plano serão observados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas leis que modifiquem. Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração dos Programas constantes desta Lei serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei especifico. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alteração na sua estrutura organizacional, a remanejar programa e indicadores de programa aprovados pelo presente Lei. Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, poderá ocorrer por intermédio de lei especificas, observadas a disponibilização anual de recursos financeiros. § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, alterar e transferir ações e respectivas metas, desde que não resultem no desequilíbrio entre receita e despesa do Município. § 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alterações na sua estrutura organizacional, a remanejar ações e receptivas metas, aprovadas pela presente Lei. Art. 5º. Os valores constantes dos quadros e tabelas do Plano Plurianual são referenciais e foram estimados em valores correntes de 2017, devendo o valor final de cada Projeto/Atividade ser determinado, pelo respectivo Projeto Executivo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando. Pois, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente como nela se contém. São José do Sabugi (PB), em 11 de dezembro de 2017 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito