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norma nº 539/2017

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 539 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2018/2021.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 539, de 11 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 
2018/2021.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São 
José do Sabugi, estabelecendo, para o período, os programas com seus 
respectivos objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas 
de duração continuada. 
Art. 2º. Os programas e ações deste Plano serão observados nas Leis de Diretrizes 
Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas leis que modifiquem. 
Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração dos Programas constantes desta Lei 
serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei especifico. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alteração 
na sua estrutura organizacional, a remanejar programa e indicadores de 
programa aprovados pelo presente Lei. 
Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, 
poderá ocorrer por intermédio de lei especificas, observadas a disponibilização 
anual de recursos financeiros.
§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, alterar e transferir ações e 
respectivas metas, desde que não resultem no desequilíbrio entre receita e 
despesa do Município. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude de alterações na sua 
estrutura organizacional, a remanejar ações e receptivas metas, aprovadas pela 
presente Lei.
Art. 5º. Os valores constantes dos quadros e tabelas do Plano Plurianual são 
referenciais e foram estimados em valores correntes de 2017, devendo o valor 
final de cada Projeto/Atividade ser determinado, pelo respectivo Projeto 
Executivo.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Mando. Pois, a todos a quem o conhecimento da 
presente Lei competir, que a executem e a façam executar fiel e inteiramente 
como nela se contém.
São José do Sabugi (PB), em 11 de dezembro de 2017
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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