| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento em vigor. |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 542, de 02 de março de 2018 Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento em vigor. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São José do Sabugi autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos seguintes créditos orçamentários: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02 — Secretaria da Educação — Recursos Vinculados 12.365.0039.1.223.000 — Apoio a Creches Brasil Carinhoso 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo R$ 30000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recursos: Brasil Carinhoso — Transferências FNDE Art. 2º. Servirá de recurso para abertura do crédito adicional especial previsto no Art. 1º da presente Lei, o excesso de arrecadação comprovado no documento Razão de Banco/Caixa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 02 de março de 2018 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito