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norma nº 549/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 549 / 2018
Date 2018-04-03
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de São José do Sabugi a instalar placas de advertência e faixa de pedestre em frente a todas as escolas, pré-escolas e creches públicas do município.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 549, de 03 de abril de 2018
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José do Sabugi a 
instalar placas de advertência e faixa de pedestre em frente 
a todas as escolas, pré-escolas e creches públicas do 
Município.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a instalação de placas de advertência, que informe aos 
condutores de veículos auto e ciclomotores a existência de estabelecimento de 
ensino no local, e a colocação de faixas de pedestre em frente a todas as Escolas 
Públicas, Pré-Escola e Creches no âmbito Municipal.
§ 1º. A placa de advertência a que se refere o caput deste artigo deverá conter o 
símbolo referente à "Área Escolar".
§ 2º. As faixas de pedestres a que se refere o caput deste artigo deverão ser 
colocadas nos logradouros, para que os alunos possam transitar com 
segurança nas entradas e saídas dos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela instalação das placas 
de advertência e da instalação das faixas de pedestre.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
consignadas no orçamento.
São José do Sabugi (PB), em 03 de abril de 2018
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO 
Prefeito

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