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norma nº 555/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 555 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaConcede aumento salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi-PB e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 555, de 16 de janeiro de 2019
Concede aumento salarial em igual índice a todos os 
servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de São José do Sabugi-PB e dá outras 
providências.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA 
PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aumento salarial no percentual de 4,61% (quatro inteiros 
e sessenta e um décimos por cento) a todos os servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi.
Art. 2º - A concessão do aumento salarial contido no Art. 1º desta Lei reajusta a 
remuneração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras dos 
servidores Públicos da Câmara Municipal de São José do Sabugi, retroativo a de 
1º de janeiro de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 16 de janeiro de 2019
IDALETE NÓBREGA DA COSTA
Presidenta da Câmara Municipal

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