| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | Concede aumento salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi-PB e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 555, de 16 de janeiro de 2019 Concede aumento salarial em igual índice a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi-PB e dá outras providências. A PRESIDENTA DA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aumento salarial no percentual de 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um décimos por cento) a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de São José do Sabugi. Art. 2º - A concessão do aumento salarial contido no Art. 1º desta Lei reajusta a remuneração da tabela de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores Públicos da Câmara Municipal de São José do Sabugi, retroativo a de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 16 de janeiro de 2019 IDALETE NÓBREGA DA COSTA Presidenta da Câmara Municipal