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norma nº 556/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 556 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do registro de Histórico Médico Escolar nas escolas das redes pública do Município de São José do Sabugi - PB.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 556, de 11 de março de 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de Histórico 
Médico Escolar nas escolas das redes pública do Município 
de São José do Sabugi - PB.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica estabelecido à obrigatoriedade de registro do Histórico Médico 
Escolar dos alunos das escolas da rede pública do Município de São José do 
Sabugi a partir do calendário letivo de 2019.
§ 1º- O Histórico Médico Escolar será preenchido no momento da matrícula ou 
rematrícula do estudante na instituição de ensino.
§ 2º- Caberá aos pais ou responsáveis fornecer as informações médicas 
necessárias para preenchimento do histórico médico de seu (s) filho (s). 
§ 3º- O Histórico Médico Escolar deverá conter informações como:
I. Fotografia;
II. Nome completo do estudante;
III. Data de nascimento e endereço;
IV. Tipo sanguíneo;
V. Vacinas tomadas pela criança ou adolescente;
VI. Se é alérgico a determinado medicamento ou comida;
VII. Telefones de urgência para contato;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 11 de março de 2019
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito

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