| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de Histórico Médico Escolar nas escolas das redes pública do Município de São José do Sabugi - PB. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 556, de 11 de março de 2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de Histórico Médico Escolar nas escolas das redes pública do Município de São José do Sabugi - PB. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica estabelecido à obrigatoriedade de registro do Histórico Médico Escolar dos alunos das escolas da rede pública do Município de São José do Sabugi a partir do calendário letivo de 2019. § 1º- O Histórico Médico Escolar será preenchido no momento da matrícula ou rematrícula do estudante na instituição de ensino. § 2º- Caberá aos pais ou responsáveis fornecer as informações médicas necessárias para preenchimento do histórico médico de seu (s) filho (s). § 3º- O Histórico Médico Escolar deverá conter informações como: I. Fotografia; II. Nome completo do estudante; III. Data de nascimento e endereço; IV. Tipo sanguíneo; V. Vacinas tomadas pela criança ou adolescente; VI. Se é alérgico a determinado medicamento ou comida; VII. Telefones de urgência para contato; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 11 de março de 2019 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito