| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Determina que seja incluído no Portal da Transparência, através do site da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi-PB, as informações sobre o andamento das obras realizadas pela Prefeitura. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 557, de 11 de março de 2019 Determina que seja incluído no Portal da Transparência, através do site da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi-PB, as informações sobre o andamento das obras realizadas pela Prefeitura. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Deverá ser incluído no Portal da Transparência, através do site da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi - PB, as informações sobre o andamento das obras realizadas pala Prefeitura, devendo conter, com clareza, prazos e etapas. Parágrafo Único. Entende-se por obras da prefeitura, todas aquelas que compreendem novas edificações, restaurações e manutenção em prédios, edificações, pavimentação, patrimônio histórico, escolas e creches. Art. 2°. As modificações em datas e etapas deverão ser exibidas, de forma que a população tenha acesso as modificações e os devidos motivos. Art. 3°. As etapas e informações que deverão ser publicadas deverão ser repassadas à prefeitura pelo engenheiro fiscal, devendo à Prefeitura mantê-las atualizadas no site ou portal. Art. 4°. Para maior clareza ou para facilitar para a população, as informações poderão ser implantadas em sites distinto do site da prefeitura. Art. 5°. Para efeitos desta Lei, o portal ou as informações deverão ser amplamente divulgadas e de fácil acesso a população, inclusive àqueles com reduzido acesso. Art. 6°. As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar início e termino da obra, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro responsável, alcance social e finalidade da obra. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José do Sabugi (PB), em 11 de março de 2019 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito