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norma nº 557/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 557 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaDetermina que seja incluído no Portal da Transparência, através do site da Prefeitura Municipal de São José do Sabugi-PB, as informações sobre o andamento das obras realizadas pela Prefeitura.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 557, de 11 de março de 2019
Determina que seja incluído no Portal da Transparência, 
através do site da Prefeitura Municipal de São José do 
Sabugi-PB, as informações sobre o andamento das obras 
realizadas pela Prefeitura.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Deverá ser incluído no Portal da Transparência, através do site da 
Prefeitura Municipal de São José do Sabugi - PB, as informações sobre o 
andamento das obras realizadas pala Prefeitura, devendo conter, com clareza, 
prazos e etapas.
Parágrafo Único. Entende-se por obras da prefeitura, todas aquelas que 
compreendem novas edificações, restaurações e manutenção em prédios, 
edificações, pavimentação, patrimônio histórico, escolas e creches.
Art. 2°. As modificações em datas e etapas deverão ser exibidas, de forma que a 
população tenha acesso as modificações e os devidos motivos.
Art. 3°. As etapas e informações que deverão ser publicadas deverão ser 
repassadas à prefeitura pelo engenheiro fiscal, devendo à Prefeitura mantê-las 
atualizadas no site ou portal.
Art. 4°. Para maior clareza ou para facilitar para a população, as informações 
poderão ser implantadas em sites distinto do site da prefeitura.
Art. 5°. Para efeitos desta Lei, o portal ou as informações deverão ser 
amplamente divulgadas e de fácil acesso a população, inclusive àqueles com 
reduzido acesso.
Art. 6°. As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo 
constar início e termino da obra, custo total, secretaria fiscalizadora, engenheiro 
responsável, alcance social e finalidade da obra.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Sabugi (PB), em 11 de março de 2019
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito 

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