br-locleg corpus explorer

← São José do Sabugi (PB)

norma nº 560/2019

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 560 / 2019
Date 2019-05-07
EmentaReconhece como patrimônio cultural do município de São José do Sabugi-PB as inscrições rupestres do Sítio Tapuio, e dá outras providências.
native_id497

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI
Casa Jaime Ribeiro Delgado
www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br
Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal
Lei Municipal nº 560, de 07 de maio de 2019
Reconhece como patrimônio cultural do município de São 
José do Sabugi-PB as inscrições rupestres do Sítio Tapuio, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As inscrições rupestres localizadas no Sítio Tapuio são reconhecidas como 
Patrimônio Cultural do Município.
Art. 2º. Face o reconhecimento de que trata o caput do artigo anterior, ao 
município compete:
I. Zelar pela conservação das inscrições rupestres e do seu entorno;
II. Providenciar a abertura de via de acesso até as proximidades do local onde 
estão as inscrições rupestres;
III. Dotar as vias de acesso de condições de trafegabilidade;
IV. Elaborar projetos de exploração turística sustentável, considerando a 
necessidade de preservação do local e incentivar a obtenção de renda por parte 
da população existente no entorno das inscrições rupestres; 
V. Divulgar as inscrições rupestres pelas mais diversas formas de 
comunicação, de forma a despertar o interesse da população do município e 
de outros municípios à visitação do local, que muito bem poderá fazer parte 
de um roteiro turístico local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
São José do Sabugi (PB), em 07 de maio de 2019
JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO
Prefeito 

open original →