| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2019 |
| Date | 2019-05-07 |
| Ementa | Reconhece como patrimônio cultural do município de São José do Sabugi-PB as inscrições rupestres do Sítio Tapuio, e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SABUGI Casa Jaime Ribeiro Delgado www.camarasaojosedosabugi.pb.gov.br Política de Acesso à Legislação Compilada Municipal – Cf. Resolução nº 009/2024 da Câmara Municipal Lei Municipal nº 560, de 07 de maio de 2019 Reconhece como patrimônio cultural do município de São José do Sabugi-PB as inscrições rupestres do Sítio Tapuio, e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. As inscrições rupestres localizadas no Sítio Tapuio são reconhecidas como Patrimônio Cultural do Município. Art. 2º. Face o reconhecimento de que trata o caput do artigo anterior, ao município compete: I. Zelar pela conservação das inscrições rupestres e do seu entorno; II. Providenciar a abertura de via de acesso até as proximidades do local onde estão as inscrições rupestres; III. Dotar as vias de acesso de condições de trafegabilidade; IV. Elaborar projetos de exploração turística sustentável, considerando a necessidade de preservação do local e incentivar a obtenção de renda por parte da população existente no entorno das inscrições rupestres; V. Divulgar as inscrições rupestres pelas mais diversas formas de comunicação, de forma a despertar o interesse da população do município e de outros municípios à visitação do local, que muito bem poderá fazer parte de um roteiro turístico local. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Sabugi (PB), em 07 de maio de 2019 JOÃO DOMICIANO DANTAS SEGUNDO Prefeito